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Candidatos ao segundo turno não podem ser presos

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Lei também vale para fiscal eleitoral, mesário e delegado de partido

Norma seguirá valendo até 48h depois do pleito

Candidatos que disputam o segundo turno das eleições não poderão mais ser presos a partir deste sábado, 15, e até 48 horas após o pleito marcado para o próximo dia 30, a não ser que sejam pegos em flagrante delito.

A outra exceção é condenação por crime inafiançável, situações em que a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

Dispositivo

A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No caso de prisão de algum candidato a partir deste sábado, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz, para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de doze estados.(Ascom)