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Durante quanto tempo devem ser guardadas as faturas?

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Há três situações, conheça-as e saiba como proceder perante cada uma delas.

Durante quanto tempo devem ser guardadas as faturas?

Saber durante quanto tempo as faturas devem ser guardadas pode ser uma dúvida de muitos contribuintes. De acordo com a Autoridade Tributária (AT) há três situações, por isso, fique a par e saiba como agir perante cada uma delas.

“As faturas emitidas são comunicadas por via eletrónica pelos agentes económicos à AT até dia 20 do mês seguinte ao da sua emissão. Nestes termos, as faturas com NIF são disponibilizadas na página pessoal do sistema e-fatura de cada consumidor até ao final do mês seguinte ao da emissão”, lembra a AT.

Posto isto, há três situações:

1. No caso de o consumidor verificar que as faturas já constam da sua página pessoal do sistema e-fatura após essa data e que estão imputadas corretamente para efeitos dedução à coleta, não precisa de guardar mais as faturas e poderá desfazer-se delas.

2. No caso de as referidas faturas não se encontrarem disponibilizadas após aquela data (por não terem sido atempadamente comunicadas pelos agentes económicos), deverá o consumidor final inseri-las na sua página pessoal do sistema e-fatura. Nesta situação, caso o agente económico venha posteriormente comunicar as faturas até 25 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão (surgindo estas em duplicado na página pessoal do consumidor), o consumidor poderá igualmente desfazer-se das faturas.

3. Finalmente, nos casos em que o consumidor inseriu as faturas na sua página pessoal e estas não tenham sido comunicadas pelo agente económico, até 25 de fevereiro do ano seguinte à emissão, estas devem ser mantidas por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a emissão.

POR NOTÍCIAS AO MINUTO ECONOMIA FINANÇAS