Texto editado pelo presidente Lula qualifica 13 aeroportos regionais de oito estados; Serra Talhada, Garanhuns e Araripina estão na lista
Os aeroportos de Serra Talhada, Garanhuns e Araripina estão na lista dos aeroportos qualificados para o PPI do decreto publicado nesta terça (3) (Julio Jacobina/DP)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta terça-feira (3), um decreto que inclui 13 aeroportos regionais em programas federais de concessão à iniciativa privada, entre eles os de Serra Talhada, Garanhuns e Araripina, em Pernambuco. O Decreto nº 13.142/2026 foi publicado nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União(DOU).
O texto qualifica os terminais no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), iniciativa do governo federal que reúne e acompanha projetos feitos em conjunto com empresas privadas, como concessões de aeroportos, rodovias e portos. Também os inclui no Programa Nacional de Desestatização (PND), conjunto de regras que permite ao governo transferir serviços e ativos públicos à iniciativa privada.
Na modalidade de concessão, a empresa vencedora administra o aeroporto por prazo determinado com compromisso de investir em melhorias de infraestrutura e serviços, mas a propriedade permanece pública.
Pernambuco é o estado com mais terminais na lista, com o Aeroporto Santa Magalhães, em Serra Talhada, no Sertão, o de Garanhuns, no Agreste, e o de Araripina, no Sertão do Araripe. Nove dos 13 aeroportos ficam no Nordeste.
Além dos terminais pernambucanos, entram na lista o Horácio de Mattos, em Lençóis, e o de Paulo Afonso, na Bahia; o Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato, no Piauí; o de Barreirinhas, no Maranhão; e o Comandante Ariston Pessoa, em Cruz, e o Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar, em Aracati, ambos no Ceará.
Nas demais regiões, foram incluídos os de Araguaína, no Tocantins; Cacoal e Vilhena, em Rondônia; e Porto Alegre do Norte, em Mato Grosso.
Pelo decreto, cada aeroporto será incluído individualmente em contratos de concessão, por processo competitivo simplificado no Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais (AmpliAR). Se não houver propostas válidas, poderão ser usados os regimes de oferta permanente ou de alocação direta, conforme regulamentação do Ministério de Portos e Aeroportos.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão que responsável pela regulação do setor aéreo, conduzirá o procedimento de incorporação dos terminais aos contratos.
Informações do ´Diário de Pernambuco`

