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Siga! Tudo sobre as `Eleições 2026´: horário, ordem de votação, colinha e justificativa

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É possível levar a colinha com os números dos candidatos? 

Sim, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote os números dos seis candidatos com antecedência na colinha eleitoral de papel para agilizar o fluxo de votação. Não será possível preencher a colinha dentro da seção eleitoral para evitar evitar a formação de filas. O TRE-SP disponibilizou um modelo de colinha para download e impressão. 

Onde posso ver quem são os candidatos e as candidatas da eleição? 

O site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) possibilita a consulta às candidaturas registradas pela Justiça Eleitoral por estado, além de informações sobre doações feitas a partidos e candidatos, gastos de campanha e prestações de contas eleitorais. Qualquer eleitor ou eleitora pode acessar o sistema, que é atualizado a cada 60 minutos.  

                  Dá para treinar a votação antes de ir às urnas? 

Sim, a Justiça Eleitoral disponibilizou um simulador de votação, acessível pelo celular ou pela internet, que reproduz a ordem de votação. Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a cola eleitoral com os números de candidatos fictícios apresentados pelo sistema. 

                 Posso entrar com o celular na cabine da urna? 

É terminantemente proibida a entrada de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e outros aparelhos na cabina de votação para proteger o sigilo do voto. Eleitores podem utilizar o celular no local de votação, inclusive para identificação pessoal, com documentos digitais. Entretanto, ao entrar na seção eleitoral, será orientado a deixar o aparelho em uma mesa próxima, até terminar a votação. 

                     Quem tem prioridade na fila para votar? 

A prioridade máxima na fila de votação é dada aos eleitores com mais de 80 anos. Outras prioridades são organizadas de acordo com a ordem de chegada à fila. A preferência ao voto é dada para pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos. Mães e pais acompanhados de filhos e filhas com deficiência ou TEA também receberão preferência no fluxo de votação. 

A lei ainda concede prioridade a candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e suas (seus) auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição; e pessoas doadoras de sangue. 

As urnas eletrônicas possuem recursos de acessibilidade? 

Sim. O teclado numérico possui teclas com sensibilidade tátil e marcação em Braille, além de ser disposto na mesma ordem dos telefones para facilitar a identificação. Para eleitores com deficiência auditiva ou visual, o equipamento oferece saída para fone de ouvido, sintetizador de voz que lê as teclas digitadas e os nomes dos candidatos e intérprete de Libras na tela para orientar sobre os cargos e a confirmação do voto, indicando o voto em branco, nulo e no partido. 

É permitido fazer propaganda do meu candidato no dia da eleição? 

Não, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de candidatas e candidatos. Somente é permitida manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, broches, dísticos e adesivos. 

Até o término do horário de votação, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou adereços de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, abordagem, aliciamento ou distribuição de camisetas. A arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores de forma direta ou distribuindo santinhos e outros materiais, configuram crime eleitoral de boca de urna. 


Onde posso conferir os resultados da votação? 

Por meio do site e aplicativo Resultados é possível acompanhar o processo de totalização dos votos. A plataforma disponibiliza dados em tempo real e a consulta pode ser feita pelo nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. Ao fim da totalização, a página informará os nomes dos eleitos ou de quem continua na disputa no 2º turno (se houver). Também é possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; números de votos válidos, em branco e nulos; número de seções totalizadas; além de informações sobre cada urna eletrônica, como os Boletins de Urna e o Registro Digital de Voto. 

                 Como faço para justificar o voto no dia da eleição?  

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar pelo celular, com o aplicativo e-Título. A justificativa on-line somente será processada das 8h às 17h (horário da votação) e se a pessoa estiver fora do município em que deveria votar. O e-Título verifica a localização do aparelho e, por isso, não é necessário incluir comprovantes. Para justificar pelo e-Título, a pessoa deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Já a justificativa presencial só é recomendada para quem não tem acesso ao e-Título. No dia do pleito, pode ser feita por meio da apresentação do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer Mesa Receptora de Justificativas no local de votação. 

Posso justificar o voto depois da eleição? 

Sim, a justificativa pode ser apresentada até 60 dias após o turno da votação. Neste caso, é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços). 

Como denunciar notícias falsas, desinformação e propaganda irregular? 

Qualquer pessoa pode comunicar informações falsas, enganosas ou fora de contexto sobre o processo eleitoral pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O canal é gratuito, anônimo e também recebe avisos sobre discursos de ódio, discriminação, ataques e ameaças a integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. O TRE-SP também conta com a página “É Real, Tribunal?”, que reúne imagens, notícias e esclarecimentos sobre o processo eleitoral em linguagem simples. Para denúncias ligadas à propaganda eleitoral, o eleitorado deve utilizar o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente em sistemas Android e iOS. 

Como funciona o 2º turno? 

Caso haja 2º turno, este acontecerá no dia 25 de outubro. Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno. Cargos majoritários do Executivo (prefeito, governador e presidente) são os únicos a disputar neste caso. Isso acontece porque, para serem eleitos, candidatos e candidatas a esses cargos precisam receber a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno, o equivalente a metade dos votos mais um. Caso nenhum candidato obtenha esse quantitativo, a eleição vai para o 2º turno, em que os dois mais votados concorrem e vence quem obtiver a maioria de votos válidos.

imprensa@tre-sp.jus.br