No mercado livre, modalidade permite a negociação de preços e condições diretamente com geradores e comercializadores de energia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o decreto 13.097, que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para os consumidores de baixa tensão – residenciais e pequenas indústrias. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, fez uma comparação com as operadoras de telefonia celular, quando o cliente decide trocar de empresa em busca de serviços mais adequados às suas necessidades.
“Esta medida representa o acesso de milhões de pessoas e empresas a uma energia a preços mais competitivos e adequados às necessidades individuais. A pequena mercearia e a pequena serralheria, por exemplo, poderão ter redução de até 20% na conta de luz”, disse
Esse porcentual de redução estimada não considera parcelas fixas, como tributos. De acordo com o cronograma, até novembro de 2027 haverá a abertura para os consumidores das classes industrial e comercial na baixa tensão. Para os consumidores da classe residencial, o prazo é até novembro de 2028. O decreto define as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), incluindo requisitos para formalizar a opção e a representação por agentes varejistas.
No mercado livre, os consumidores não ficam limitados à distribuidora local. Na prática, essa modalidade permite a negociação de preços e condições diretamente com geradores e comercializadores de energia, com potencial redução de custos – na medida em que há concorrência) entre diferentes ofertantes, similar ao servidor de telefonia.(Estadão Conteúdo

