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Decreto adia obrigatoriedade da Reforma Tributária e dá fôlego para produtores rurais

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O Decreto nº 13.075/2026 prorrogou para janeiro de 2027 a exigência de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais por pessoas físicas e produtores rurais. Para o advogado tributarista Leandro Genaro, a medida reconhece a complexidade da Reforma Tributária e oferece tempo adicional para adaptação, especialmente para contribuintes que enfrentam maiores desafios de formalização.

A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas no sistema brasileiro, não apenas na forma de pagar tributos, mas também na maneira de declarar e gerenciar obrigações fiscais. Entre as novidades estão novas declarações, utilidades e o split payment, que representam uma transformação completa na dinâmica tributária.

Para Genaro, especialista em contencioso e consultivo tributário, o cenário já é desafiador para grandes e médias empresas, que precisam acompanhar atualizações constantes na legislação. “Nos projetos de implementação da reforma, estamos acompanhando a dificuldade de grandes e médias empresas em implementar todos os ajustes que a legislação exige, e para se manterem atualizadas – temos novidades praticamente duas vezes por semana.”

Para pessoas físicas, o desafio é ainda maior. “O produtor rural, que antes não precisava emitir Nota Fiscal, que antes era emitida pela empresa que adquiria os grãos, e que agora precisará se inscrever no CNPJ e emitir diversos tipos de notas. São muitos campos que devem ser preenchidos exatamente como o sistema manda. Não é fácil.”, comenta Leandro.

O advogado entende que, ao adiar a obrigatoriedade para janeiro de 2027, o decreto oferece um respiro importante. “Essa obrigação ia começar em agosto de 2026, mas com o decreto foi prorrogada pra janeiro, e esse tempo a mais vai ajudar para as pessoas físicas se ajustarem para cumprir as regras tributárias exigidas.”

Genaro também ressalta que a decisão reflete uma postura pragmática do Governo, especialmente da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). “O outro ponto interessante no movimento das entidades se refere às empresas do Simples. Elas sabem que a reforma está vindo, mas não conseguiram ainda entender os efeitos da mudança. Se o governo adiou para pessoas físicas, pode ser que também dê tempo para as empresas do Simples optarem pelo sistema híbrido da reforma”, finaliza.