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Exército prende militares condenados por trama golpista

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Ordens de prisão foram autorizadas por Alexandre de Moraes e atingem integrantes do chamado núcleo 4 da trama golpista

O cumprimento das ordens contra Ângelo Denicoli, major da reserva, em Vila Velha (ES); Giancarlo Rodrigues, subtenente, em Brasília; e Guilherme Almeida, tenente-coronel, também na capital federal. -  (crédito: Reprodução/Redes sociais e TV Globo)

O cumprimento das ordens contra Ângelo Denicoli, major da reserva, em Vila Velha (ES); Giancarlo Rodrigues, subtenente, em Brasília; e Guilherme Almeida, tenente-coronel, também na capital federal. – (crédito: Reprodução/Redes sociais e TV Globo)

O Exército Brasileiro cumpre, nesta sexta-feira (10/4), mandados de prisão contra três militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação no chamado “núcleo 4” da trama golpista.

Conforme apurou o Correio, a autorização para as prisões foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. À reportagem, o Exército confirmou o cumprimento das ordens contra Ângelo Denicoli, major da reserva, em Vila Velha (ES); Giancarlo Rodrigues, subtenente, em Brasília; e Guilherme Almeida, tenente-coronel, também na capital federal.

Os demais condenados, por serem civis, são alvo de medidas sob responsabilidade da Polícia Federal.

Quem são os condenados do núcleo 4

  • Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército
  • Reginaldo Abreu, coronel do Exército (foragido nos Estados Unidos)
  • Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal
  • Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército
  • Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (foragido no Reino Unido)
  • Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército

Em outubro de 2021, a Primeira Turma do STF condenou os sete réus do núcleo 4 da trama golpista. Os militares foram responsabilizados por todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.(Informações do Correio Brasiliense)