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Supremo vai julgar ´Revisão da Vida Toda` nesta semana

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Está pautado para a sessão desta quarta-feira (20), do Supremo Tribunal Federal (STF), o debate sobre o recurso do INSS contra a decisão que permitiu um novo cálculo sobre o valor das contribuições anteriores ao Plano Real

INSS entrou com recurso para barrar a Revisão da Vida Toda - (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (20), um recurso sobre a possibilidade de anular a decisão que autorizou a chamada Revisão da Vida Toda. Em 2022, a Corte havia decidido que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a pedir os recolhimentos anteriores a julho de 1994, porém, um recurso pede a invalidação do resultado e o reenvio da ação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Enquanto a definição não sai, 4.319 processos tiveram a tramitação suspensa, aguardando os ministros, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao dar resultado favorável aos aposentados, em dezembro de 2022, o Supremo entendeu que os recolhimentos realizados em período anterior a 1994 também deveriam ser apurados para fins de aposentadoria, prevalecendo, assim, a medida que fosse mais vantajosa para o contribuinte.

A tese proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, limitou o período temporal dos segurados beneficiados pela decisão até a Emenda Constitucional 103/2019.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso essa lhe seja mais favorável”, disse à época.

A revisão é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994. A alteração poderá ser solicitada por aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999 — ano em que mudaram as fórmulas de cálculo e definiu-se que, para pessoas que já contribuíram naquela época, os pagamentos antes da reforma não seriam considerados.

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Na avaliação do economista Vinicius do Carmo, é crucial reconhecer que o julgamento do STF sobre as revisões de vida toda para os segurados do sistema de aposentadorias públicas do Brasil levanta questões profundas sobre equidade e estabilidade financeira.

“Ao argumentar que a revisão resultou em perdas bilionárias e desequilíbrio atuarial, a autarquia federal destaca um aspecto importante. No entanto, é fundamental refletir sobre o seguinte: essa condição já era previsível desde a concessão do pedido na decisão anterior”, disse.

“Decidir agora em favor do INSS coloca em xeque o direito reconhecido anteriormente devido à incapacidade do Estado em executá-lo. Porém, esse problema já era conhecido antes, o STF tem, cada vez mais, tomado decisões que não são definitivas, que colocam em questão a consistência e previsibilidade das decisões judiciais, especialmente as que envolvem repercussão nas finanças públicas”, completou Carmo.

O advogado Denis Camargo Passerotti destaca que a revisão deve ser bem fundamentada. “Embora se mostre injusto — se olharmos a questão sob a ótica do direito individual — o que se coloca em discussão e que tem se mostrado recorrente em decisões capazes de gerar grandes impactos financeiros, é o seu custo, ou seja, de que forma outros ou todos serão atingidos, pois o orçamento público constitui peça essencial para realização das políticas públicas e os recursos de que dispõe o Estado são escassos”, apontou.