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Câmara aprova MP do teletrabalho e vale-alimentação; Confira o que muda

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A Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada nesta quarta-feira (3) pela Câmara dos Deputados, regulamenta o teletrabalho e inova sobre o vale-refeição, que poderá ser convertido em dinheiro

Homem faz anotação em bloco de notas em frente ao computador

A Medida Provisória (MP) 1108/22 foi aprovada nesta quarta-feira, 3 de agosto de 2022, pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada até domingo (7) para não perder a validade. A MP regulamenta o teletrabalho e inova sobre o vale-refeição. O texto foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários

Havia a expectativa de que as empresas fossem autorizadas a pagar o auxílio-alimentação em dinheiro e não apenas em cartão alimentício. Porém, após pressão dos bares e restaurantes, que viriam seus faturamentos despencarem, o relator da MP, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), desistiu dessa proposta.

Porém, o texto aprovado permite que o trabalhador saque o crédito não utilizado no cartão após 60 dias. Permanece, contudo, a indicação de que o vale seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A nova legislação veda a concessão de descontos por parte dos fornecedores de vale-refeição. Atualmente, é comum a empresa ganhar desconto para dar preferência à contratação de determinada bandeira para seus funcionários. Porém, essa diferença refletia na cobrança de taxas maiores para os restaurantes, o que encarecia a alimentação do trabalhador.

Regras para o trabalho remoto

O teletrabalho ou trabalho remoto foi conceituado pela MP como aquele que é prestado fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou não, mas desde que não se configure trabalho externo. Foram aprovados três modelos de home office:

  • por jornada de trabalho;
  • por produção; e
  • por tarefa.

No primeiro caso, é permitido ao empregador fazer o controle do ponto do funcionário, mas nas demais formas cabe ao próprio trabalhador escolher os horários nos quais vai produzir – desde que entregue o acordado.

Foi liberada, ainda, a prestação de serviço remota em localidade diversa da qual a empresa está fixada e onde o contrato foi estabelecido. Comparecer nas dependências da empresa para executar tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

Outra novidade é que empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade terão prioridade para ocupar as vagas de home office. Além disso, a MP também autoriza o teletrabalho para aprendizes e estagiários.

Direitos trabalhistas no teletrabalho

Exceto no contrato por jornada de trabaho, em que há controle de ponto, a proposta excluiu a previsão do pagamento de horas extras e pagamento de valor adicional por trabalho noturno. A MP diz, ainda, que o uso de ferramentas, como e-mails e whatsapp, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso. Portanto, não é considerado tempo à disposição da empresa.

Vale ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua a ser aplicada para quem exerce home office, que não pode ser o salário reduzido ou receber mesmo do que quem atua de maneira presencial. Da mesma forma, não houve alteração nas questões previdênciárias, ficando os funcionários de teletrabalho assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR