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Eventos sociais e corporativos já estão permitidos em Pernambuco

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Pernambuco libera eventos corporativos com até 100 pessoas a partir de  segunda-feira (7)

Pernambuco começou com uma nova flexibilização para o setor de eventos. O setor foi autorizado a funcionar, cumprindo protocolos de higiene e com número restrito de participantes. Eventos sociais podem acontecer com limitação de até 50 pessoas e eventos corporativos contam com o limite de até 100.

Os eventos corporativos poderão acontecer até 22h em todos os dias da semana – em um acréscimo de uma hora para os sábados e domingos.

Já os eventos sociais, como aniversários, casamentos, batizados e congêneres, poderão ocorrer até 23h durante a semana e até 22h aos finais de semana, com a capacidade liberada para até 50 pessoas. Inclusive, não poderão ocorrer com música ao vivo.

Esses horários valem para as cidades da macrorregião 1, que engloba a Região Metropolitana do Recife, a Zona da Mata e parte do Agreste.

Nas macrorregiões 2, 3 e 4, os eventos sociais vão poder funcionar das 8h às 22h, na semana, e 8h às 21h, no final de semana. Já os corporativos das 8h às 22h na semana e das 8h às 21h, no final de semana.

“Em razão dos bons números que estamos tendo em Pernambuco, o governo consegue avançar no Plano de Convivência permitindo uma situação mais confortável para algumas atividades econômicas. A gente sabe que ainda é insuficiente para fazer que a atividade possa ser reaquecida, mas é o início de uma retomada consciente”, destacou o secretário de Turismo do Estado, Rodrigo Novaes.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico:
Na macrorregião 1, eventos de colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico vão poder funcionar das 8h às 23h, na semana, e das 8h às 22h, nos finais de semana. Antes, podiam funcionar até às 22h, na semana, e às 21h, aos sábados e domingos.

Já nas macrorregiões 2, 3 e 4, vão poder funcionar das 8h às 22h, na semana, e 8h às 21h, no final de semana.

O número de pessoas, em todas as macrorregiões, passa de 50 para 100 ou 30% da capacidade do local, o que for menor.

Música ao vivo, alimentos e bebidas continuam proibidos, segundo o Governo do Estado.

Macro I

Geres I – Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.

Geres II – Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Geres III – Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.

Geres IX – Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer e Timbaúba

Macro II

Geres IV – Agrestina, Panelas, Alagoinha, Pesqueira, Altinho, Poção, Barra de Guabiraba, Riacho das Almas, Belo Jardim, Sairé, Bezerros, Sanharó, Bonito, Santa Cruz do Capibaribe, Brejo da Madre de Deus, Santa Maria do Cambuca, Cachoeirinha, São Bento do Uma, Camocim de São Félix, São Caetano, Caruaru, São Joaquim do Monte, Cupira, Tacaimbo, Frei Miguelinho, Taquaritinga do Norte, Gravatá, Toritama, Ibirajuba, Vertentes, Jatauba, Jurema.

Geres V – Águas Belas, Lajedo, Angelim, Palmeirina, Bom Conselho, Paranatama, Brejão, Saloá, Caetés, São João, Calçado, Terezinha, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro.

Macro III

Geres VI – Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres V – Afogados da Ingazeira,Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.

Geres VI – Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.

Macro IV

Geres XI – Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Geres XII – Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante.

Geres VIII – Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.(Ascom)