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Em Pernambuco, eventos, comércio e serviços são flexibilizados; veja como ficam atividades

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Desde de ontem (21), cinemas, teatros e museus podem reabrir, eventos corporativos são retomados. Em 35 cidades do Sertão, valem horários mais restritos.

A partir dessa segunda-feira (21), passou a vigorar em Pernambuco um novo Plano de Convivência com a Covid-19, com uma série de reaberturas de serviços e estabelecimentos. Eventos corporativos e colações de grau, por exemplo, podem voltar a ocorrer, bem como abertura de teatros, cinemas e teatros, seguindo protocolos específicos.

Os novos horários e autorizações são válidos para todo o estado, com exceção da parte do Sertão em que fica localizada a Macrorregião 3, que compreende as áreas de Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira e tem regras próprias (veja detalhes mais abaixo).

De acordo com o governo do estado, a flexibilização das medidas restritivas, necessárias para diminuir a circulação de pessoas e da transmissão do vírus, foi possível devido a uma queda no número de internações e da redução da lista de espera por leitos em Unidades de Terapia Intensiva.

Isso ocorre embora o estado tendo registrado, há menos de um mês, 364 pessoas aguardando por atendimento, recorde de toda a pandemia. Mesmo diante disso, o estado também autorizou a retomada de cinemas, teatros e museus. Esses espaços de cultura e lazer podem abrir com 30% da capacidade.

Governo de Pernambuco anuncia novas medidas de convivência com a Covid-19

Confira, abaixo, como ficam as atividades e os horários:

Academias e similares

  • Podem funcionar com 50% da utilização dos aparelhos de cardio;
  • Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados.

Serviços de alimentação

  • Podem funcionar com 50% da capacidade do local;
  • Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana;
  • Permanece proibida música ao vivo.

Comércio varejista de bairro e de centro

  • Um cliente a cada cinco metros quadrados para área interna das lojas e um cliente a cada dez metros quadrados nas áreas de circulação;
  • Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados.

Praias, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões

  • São regulamentadas e fiscalizadas por cada município.
  • Recife: comércio de praia liberado durante semana, mas ainda sem definição nos finais de semana.
  • Olinda: comércio de praia pode funcionar até as 18h durante todos os dias da semana, com no máximo 50% da quantidade de mesas, cadeiras e guarda-sóis.
  • Jaboatão dos Guararapes: comércio e ambulantes autorizados nas praias todos os dias, das 7h às 17h.
  • Ipojuca: todas as praias do município, incluindo Porto de Galinhas, têm comércio autorizado todos os dias da semana, das 8h às 17h, com respeito a protocolos.

Escolas e universidades

  • Deve ser mantido o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
  • Podem funcionar entre as 6h e as 22h.

Escritórios e comerciais

  • Podem funcionar com 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho;
  • Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados.

Feiras de negócios

  • Podem ocorrer até 22h em dias de semana e até as 21h em fins de semana e feriados.

Igrejas e atividades religiosas

  • Podem abrir com 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor;
  • Podem funcionar até as 22h em dias de semana e até as 21h em fins de semana e feriados.

Polo de confecções

  • Horário até 20h.

Shoppings e galerias comerciais

  • Devem ter, no máximo, um cliente a cada cinco metros quadrados para área interna das lojas e um cliente a cada dez metros quadrados nas áreas de circulação;
  • Horário até 22h nos dias de semana e de 21h nos finais de semana e feriados.

Eventos corporativos

  • Podem ter, no máximo, 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
  • Música ao vivo é proibida;
  • Podem funcionar com horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados.

Eventos sociais e buffets

  • Permanecem proibidos.

Eventos culturais

  • Permanecem proibidos.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

  • Com até 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
  • Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados;
  • É proibido haver alimentos, bebidas e música ao vivo.

Cinema teatro e circo

  • Com até 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
  • Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados.

Museus e demais equipamentos culturais

  • Um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositivas internas e um visitante a cada dez metros quadrados nas áreas expositivas externas;
  • Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados.

Parques infantis, temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares

  • São regulamentados e fiscalizados por cada município;
  • Shows permanecem proibidos.
  • Olinda: os não localizados em ambientes internos de shoppings podem funcionar até as 20h, todos os dias da semana, observado o limite de 50%; os nas áreas internas de shoppings, podem funcionar até 22h durante semana e 21h, nos finais de semana.

Atividades esportivas coletivas e individuais

  • Liberados para a prática, treinamento e competições de esportes coletivos e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportiva;
  • Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados;
  • Show proibidos;
  • Jogos de futebol profissional podem ser realizados em estádios, sem público.

Clubes sociais

  • Podem funcionar até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana. Saunas não podem ser utilizadas.

Na Macrorregião 3

Academias e similares

  • Com até 50% da utilização dos aparelhos de cardio;
  • Horário até 18h em dias de semana e nos fins de semana e feriados.

Serviços de alimentação

  • Com até 50% da capacidade do local;
  • Horário até 18h em dias de semana e nos fins de semana e feriados;
  • Permanece proibida música ao vivo.

Comércio varejista de bairro e de centro

  • Um cliente a cada cinco metros quadrados para área interna das lojas e um cliente a cada dez metros quadrados nas áreas de circulação;
  • Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados.

Praias, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões

  • Serão regulamentados e fiscalizados por cada município.

Escolas e universidades

  • Devem manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
  • Podem funcionar das 6h às 18h.

Escritórios e comerciais

  • Com 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5 m entre as estações de trabalho;
  • Horário das 8h às 18h nos dias de semana e das 9h às 18h nos finais de semana e feriados.

Feira de negócios

  • Com horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados.

Igrejas e atividades religiosas

  • Com 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor;
  • Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados.

Shoppings e galerias comerciais

  • Um cliente a cada cinco metros quadrados para área interna das lojas e um cliente a cada dez metros quadrados nas áreas de circulação;
  • Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados.

Eventos corporativos

  • Com até 50 pessoas ou 30% da capacidade do local , o que for menor;
  • Proibida música ao vivo;
  • Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados.

Eventos culturais, sociais e buffets

  • Permanecem proibidos.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

  • Com até 50 pessoas ou 30% dada capacidade do local, o que for menor;
  • Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados;
  • É proibido haver alimentos, bebidas e música ao vivo.

Cinema, teatro e circo

  • Podem ter até 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
  • Horário até 18h.

Museus e demais equipamentos culturais

  • Um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositivas internas e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas;
  • Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados.

Parques infantis, temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares

  • São regulamentados e fiscalizados por cada município;
  • Shows permanecem proibidos.

Atividades esportivas coletivas e individuais

  • Liberados treinamento, prática e competições de esportes coletivos e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportiva;
  • Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados;
  • Sem show;
  • Jogos de futebol profissional podem ocorrer em estádios, sem público.

Clubes sociais

  • Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana, com a proibição de uso de saunas.

Atividades liberadas a terem horários próprios

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes,
  • a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar protocolos setoriais;
  • Supermercados, padarias, mercados, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • Atividades de construção civil;
  • Processamento de dados e central de atendimento ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • Pesca artesanal;
  • Lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • Casas de ração animal e pet shops;
  • Bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;
  • Oficinas e assistências técnicas em geral;
  • Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • Lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • Depósitos de gás e demais combustíveis;
  • Lavanderias;
  • Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de
  • máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru;
  • Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
  • Óticas;
  • Serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;
  • Atividades relacionadas aos cursos de formação profissional oriundos de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do estado; e
  • Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.