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Câmara dos Deputados aprova MP para desburocratização de empréstimos

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Acesso ao crédito bancário para pessoas físicas e jurídicas dispensará exigência de uma série de documentos
 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Em meio aos diversos problemas decorrentes de uma pandemia, o acesso burocratizado ao crédito gera inúmeros embaraços que prejudicam tanto a pessoa física quanto a jurídica. A fim de destravar esse ponto, a Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (2) a MP 1028/21. A medida dispensa a exigência de uma série de documentos para a contratação de empréstimos e renegociações e vigerá até o dia 31 de dezembro deste ano.

Inicialmente, a dispensa valeria até o dia 30 de junho. Pela gravidade do estado atual da pandemia, o deputado Ricardo Silva (PSB-SP), relator da medida provisória, propôs e teve o aceite da prorrogação até o dia 31 de dezembro. Vale destacar que a iniciativa partiu do Nordeste, estimulada pelo Centro de Indústrias de Pernambuco (CIEPE)

“Se por acaso, não tivéssemos aprovado essa medida, com absoluta certeza a crise seria muito mais severa, com a possibilidade de fechamento de muitas empresas. O fato de não exigir essas documentações num período como esse facilita e muito o acesso ao crédito, tão escasso no momento. Essa medida vem exatamente com a intenção de salvar as empresas”, explica Massimo Cadorin, presidente do CIEPE.

O texto-base contou com votação unânime, 450 votos. A MP segue agora para o Senado Federal. “Essa medida provisória é importantíssima para toda sociedade produtiva brasileira. Ficamos muito orgulhosos dessa iniciativa ter o nascedouro em Pernambuco e ter sido viabilizada através da atuação incansável do deputado André de Paula, que atendeu prontamente ao apelo sugestivo do CIEPE”, finaliza Cadorin.

A MP é aplicável a bancos públicos e privados, caso estejam envolvidos recursos públicos, e dispensa os seguintes documentos:

  • – Comprovação de quitação de tributos federais;
  • – Certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União;
  • – Certidão de quitação eleitoral;
  • – Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • – Comprovação de pagamento do Imposta sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso de empréstimo rural;
  • – Consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), nas operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • – Certidão Negativa de Débito (CND) em contratação de crédito oriundos de recursos captados por meio de poupança.