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Auxílio tecnológico que prefeito de Petrolina deu a professores com recursos do FUNDEB é vedado e ilegal

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Regulamentado Novo Fundeb - Conselho Estadual de Educação

Prefeituras da região do São Francisco, como Sobradinho, Remanso, Curaçá, Casa Nova, Campo Alegre de Lourdes e Juazeiro tem recebido uma enorme pressão dos profissionais da educação para o pagamento de um “abono” ou, como concedido pela Prefeitura de Petrolina, “auxilio tecnológico”.

O argumento básico, utilizado pelo prefeito de Petrolina (PE) e repetido pelos professores em toda a região, são as “sobras” dos recursos do FUNDEB, que não teriam sido utilizados em razão da pandemia.

Apesar de haver diferenças partidárias, ideológicas e políticas entre os prefeitos da região e entre os vereadores destas cidades, há um consenso entre todos para que aconteça a distribuição destas “sobras”. Porém esclarecimento da Equipe Técnica de Operacionalização do Fundeb, composta de representantes dos seguintes órgãos: DITEF, COPEF, CGFSE, DIGEF e FNDE, afastou de ez a possibilidade de atender o pedido dos professores.

Esclarecimentos, enviados por Leomir Ferreira Araújo, Coordenador de Operacionalização do FUNDEB foi frustrante para todos os prefeitos, que desejavam pagar um abono aos professores e para os profissionais da educação, que contavam com uma renda extra no final do ano, esclarece que:

“Embora tenha sido uma pratica recorrente durante a vigência da Lei n° 11.494, de 2007, com a entrada em vigor da Lei n° 14.113, de 2020, o entendimento que deve ser observado e aquele segundo o qual, diante da ausência de previsão legal nesse sentido, não será permitido o pagamento de abono/rateio aos profissionais da educação com recursos do Fundeb ao final do exercício financeiro.”

A negativa vem alicerçada em diversos argumentos legais: A existência de “sobras” denota que o prefeito não está remunerando corretamente o profissional da educação, sendo sujeito a penalidades legais e responsabilização administrativa; o não cumprimento do mínimo de 70% em salário dos professores causa rejeição das contas e penalidades; o Plano de Cargos e Salários não está sendo obedecido o que também ocasiona penalidades; é vedado pela Constituição Federal pagamento não previsto no Orçamento e outros.

“A equipe técnica do FUNDEB foi clara: se pagar “auxílio tecnológico” ou “abono” vai ser penalizado, ter contas rejeitadas e no limite cometer crime de responsabilidade, que leva à cassação e inegibilidade” – destaca um experiente advogado e procurador de um dos municípios que estão sob pressão. (Ascom)

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