Clubes pernambucanos deverão acelerar o processo de cadastramento dos seus torcedores: a multa pelo descumprimento da medida é de R$ 100 mil por jogo
Se os clubes pernambucanos estudavam a possibilidade de implantar o reconhecimento facial e a biometria de seus torcedores, eles vão precisar acelerar o processo no sentido de iniciar o cadastramento deles de imediato. De acordo com o deferimento do mandado de segurança impetrado pelo Sport que derrubou a portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS), o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou uma data para que as agremiações ponham em prática.
A partir de 1º de março, os clubes pernambucanos deverão implementar, na entrada dos estádios públicos ou privados, o sistema de reconhecimento facial e a biometria dos seus torcedores. A pena para quem não cumprir a determinação é de R$ 100 mil por partida.
O desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos determinou também que, durante o mês de fevereiro, os jogos acontecerão com torcida única: “Seja permitida apenas a presença nos estádios dos torcedores do clube que detenha o mando de campo durante o mês de fevereiro de 2025, sob a responsabilidade do clube anfitrião”.
Outra definição estabelecida pelo desembargador é que o setor antes destinados às torcidas organizadas deverão ser fechadas durante o mês de fevereiro.(Diário de Pernambuco)