O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina – Sindsemp, comemora a vitória na justiça que determinou a suspensão da cobrança de 14% sobre os benefícios pagos a servidores municipais aposentados e pensionistas que recebam acima do valor do salário-mínimo, de R$ 1.100, e abaixo do valor de R$ 6.433,57, cota máxima paga pelo regime geral da Previdência. A sentença foi proferida no dia 28 de maio.
Através do mandado de segurança impetrado Sindsemp, a Vara da Fazenda Pública de Petrolina considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.269/2019 e determinou que o Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGEPREV) cessasse as cobranças a título de contribuição previdenciária.
O juiz João Alexandrino de Macêdo Neto justificou que a cobrança viola as garantias fundamentais e os princípios da isonomia e da capacidade contributiva previstos na Constituição Brasileira de 1988.
As cobranças feitas pelo IGEPREV tiveram início em abril de 2020, durante a pandemia da Covid-19, o que pode ter agravado a situação financeira dos servidores aposentados e pensionistas. O Sindsemp convocou aposentados e pensionistas que, especificamente no mês de abril de 2020, mesmo tendo recebido benefício inferior à quantia de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), tiveram descontada a contribuição previdenciária no percentual de 14% naquele referido mês para uma ação na justiça. “O desconto só poderia ocorrer de acordo com o regime geral da previdência que determina o percentual de 14% acima do teto que passa dos R$ 6.000,00. Essa é mais uma vitória dos servidores aposentados, pensionistas e familiares de servidores já falecidos, a partir da ação movida na justiça pelo Sindsemp,” comemorou o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina, Walber Lins.
O Sindsemp mostrou seriedade em relação ao cuidado com o servidor e já está na luta para que os valores descontados indevidamente pelo instituto previdenciário sejam devolvidos. “Mesmo com pedido no âmbito administrativo ao Igeprev para que os descontos indevidos fossem restituídos aos servidores, não fomos atendidos. E todos aqueles que tiveram desconto de 14% em abril de 2020, o sindicato vai pedir na justiça que o valor seja restituído,” ressaltou Walber.
Ascom Sindsemp