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Ministro Moraes manda suspender ‘pagamentos exorbitantes’ a magistrados e determina devolução de valores

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Ministro do STF Alexandre de Moares barra penduricalhos e cobra que juízes e desembargadores devolvam quantias recebidas irregularmente

O ministro Alexandre de Moraes, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados que ultrapassem os limites estabelecidos pela Corte ou que não tenham sido expressamente autorizados em decisão anterior. A medida alcança integrantes da ativa, aposentados e pensionistas dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

A decisão ocorre após o STF identificar, a partir de informações prestadas pelos tribunais, uma série de pagamentos considerados incompatíveis com os parâmetros definidos pelo plenário. Entre os exemplos citados estão auxílios, gratificações e licenças compensatórias, além de verbas relacionadas a funções administrativas, acúmulo de atividades e cargos de direção. Moraes também apontou pagamentos considerados “exorbitantes” em diferentes cortes.

No Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, um desembargador aposentado recebeu autorização para receber R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias, divididos em 12 parcelas. Na folha de abril, 300 magistrados receberam valores superiores a R$ 100 mil. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelo menos cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil no mesmo mês, enquanto 589 ultrapassaram a marca de R$ 100 mil.

Outros tribunais também apresentaram pagamentos elevados. No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490,6 mil em maio. Em Goiás, nove magistrados tiveram rendimentos acima de R$ 200 mil em abril. No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554,8 mil em abril e R$ 544,8 mil em maio. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril, segundo os dados analisados pelo ministro.

O STF havia estabelecido, em julgamento realizado em março e com esclarecimentos posteriores em julho, que as verbas indenizatórias autorizadas teriam limite máximo de 70% do subsídio. Desse total, até 35% poderiam corresponder à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, enquanto os outros 35% ficariam destinados às demais rubricas indenizatórias permitidas. A Corte também determinou a suspensão de pagamentos não autorizados, independentemente de ultrapassarem ou não o limite percentual.(Correio Braziliense)