Home Sem categoria Presidente Lula sanciona lei que endurece regime para homicídio de policiais

Presidente Lula sanciona lei que endurece regime para homicídio de policiais

2823
0

De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (12/5), condenados por mortes de policiais devem ser encaminhados a prisões federais de segurança máxima

Lei foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) -  (crédito:  Sergio Lima/AFP)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que estabelece um regime mais rígido para presos envolvidos em homicídios qualificados ligados à atuação de organizações criminosas.

De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/5), condenados por mortes de policiais devem ser encaminhados, preferencialmente, para penitenciárias federais de segurança máxima. A regra vale tanto para prisões provisórias quanto para definitivas.

Além de homicídio qualificado cometido contra agentes de segurança pública, a lei também alcança os cometidos contra integrantes do sistema prisional, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.

A lei altera regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), uma modalidade mais rigorosa de cumprimento de pena ou prisão cautelar aplicada em algumas situações.

Leia também: Número de homicídios é o menor da década, aponta Ministério da Justiça
Agora, diretores de estabelecimentos penais, autoridades administrativas ou o Ministério Público poderão solicitar a inclusão imediata do preso no RDD, desde o momento do recolhimento, se forem observados os requisitos previstos em lei.

Além disso, o juiz deverá publicar liminar com a decisão sobre o RDD e apresentar a decisão definitiva no prazo de até 15 dias, ainda que o Ministério Público ou a defesa tenham se manifestado dentro do período estipulado.

Vetos
Lula vetou trechos que ampliavam automaticamente as hipóteses de inclusão de presos no Regime Disciplinar Diferenciado, bem como o dispositivo que dispensava a caracterização formal da reincidência para o reconhecimento da reiteração delitiva, e o ponto que proibia presos no RDD de poderem progredir de regime ou obter livramento condicional.

O argumento é de que esses trechos violariam os princípios constitucionais da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. Para o Planalto, as regras transformariam o RDD, que funciona como medida excepcional, em uma punição automática baseada apenas na tipificação do crime.

Foi justificado, ainda, que impedir progressão de regime e livramento condicional durante o cumprimento do RDD contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva.

De olho nas eleições deste ano, o presidente Lula tem focado no tema de segurança pública, buscando maior protagonismo em um tema que já é muito explorado pelo campo da oposição. O governo lança nesta terça o programa Brasil Contra o Crime Organizado, com a previsão de R$ 11 bilhões para segurança pública.

Informações do Correio Brasiliense