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Tribunal de Contas do Estado recomenda aprovação das contas de Geraldo Júlio

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Geraldo Julio é anunciado como secretário estadual de Desenvolvimento  Econômico | Pernambuco | G1

Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal do Recife a aprovação, das contas de governo do ex-prefeito do Recife, Geraldo Julio de Mello Filho, do exercício financeiro de 2018. O relator do processo (TC n° 19100366-9 ) foi o conselheiro Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o voto do relator, no exercício em questão foram aplicados 26% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%), 78,82% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores (o mínimo é 60%), 20,77% em ações e serviços de saúde (mínimo é 15%), e 22,44% da RCL no pagamento do serviço da dívida (limite máximo é 120%), entre outros limites constitucionais.

Também houve o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias e foram observados os limites de gastos com despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O voto apontou ainda algumas irregularidades insuficientes para motivar a rejeição das contas, motivadoras de ressalvas e de dez recomendações, principalmente no que diz respeito aos controles contábeis junto aos ordenadores de despesas por fontes/destinação de recursos.

O relator fez algumas recomendações ao atual gestor, no que se refere à eficiência alcançada com a aplicação dos recursos em Educação, para que se reverta a tendência de diminuição da despesa municipal com investimentos, a fim de alocar recursos que viabilizem, entre outros, a construção e reforma de escolas e unidades de saúde e para aperfeiçoar as estimativas de receita e despesas primárias.

ll CONTAS DE GOVERNO ll

As contas de governo têm por objetivo analisar a situação das finanças do município, mais precisamente quanto ao cumprimento do orçamento, dos planos de governo e dos programas governamentais. Também são analisados os níveis de endividamento, o atendimento aos limites de investimento mínimo e máximo previstos para a saúde, educação, publicidade, duodécimos, previdência e despesas de pessoal.

FONTE: TCE