Medida prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes das eleições; veja as exceções

Nenhum candidato que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19/9). A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno da votação.
O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos afastem concorrentes da campanha eleitoral.
A proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções no mesmo período.
Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo uma infração ou logo após cometê-la. A norma inclui quem for perseguido após a situação ou localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.
Regra para eleitores
As eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 de setembro, cinco dias antes do pleito.
Para o eleitorado, as únicas exceções são o flagrante delito ou uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A detenção também pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. (Informações do Correio Brasiliense)


