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Auxílio para órfãos da pandemia agora é lei em Pernambuco

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Benefício
Governador regulamenta pagamento de meio salário mínimo até a maioridade civil para os jovens em situação de orfandade total

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feira (28.09), a lei que concede benefício a crianças e adolescentes cujos pais faleceram vítimas da Covid-19. A ação, denominada Pernambuco Protege, faz parte do Programa Nordeste Acolhe, instituído pelo Consórcio Nordeste, e prevê a concessão de um benefício mensal às crianças e adolescentes em situação de orfandade total, no valor de meio salário mínimo vigente, até que alcancem a maioridade civil. O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de agosto, e o parecer final saiu no último dia 10.

“Essa é mais uma iniciativa que temos a oportunidade de realizar, promovendo assistência para quem mais precisa. Enfrentamos tempos difíceis, e o apoio às crianças e adolescentes que perderam os pais ou responsáveis, vítimas da Covid-19 em Pernambuco, é primordial para passarmos por mais essa fase com tantas consequências”, afirmou Paulo Câmara.

Serão beneficiados crianças e adolescentes com domicílio fixado no território pernambucano há pelo menos um ano antes da orfandade completa e cuja família possuísse renda não superior a três salários mínimos. Não terão direito ao auxílio os que já são beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado, ou os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Por meio da Corregedoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deverá expedir o provimento junto aos cartórios de registro civil. Os registros de óbitos devem conter o nome e idade dos filhos das vítimas fatais da Covid-19, assim como informações do genitor sobrevivente. Os dados devem seguir de forma periódica para o órgão gestor da política de assistência social para inserção nos serviços e benefícios socioassistenciais do município. As informações também serão encaminhadas, como registro, para a vigilância socioassistencial e acompanhamento das equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas).