- A resolução nº 46, de 28 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aponta que é proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico: “A finalidade institucional é de promover a proteção da saúde da população, com a competência para regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, inclusive cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco”.