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Antonio Coelho comemora avanço da Comarca de Petrolina para 3ª Entrância

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Iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco objetiva aprimorar a prestação dos serviços jurídicos no interior do estado      

Deputado Antônio Coelho

As Comarcas dos municípios de Petrolina, Olinda, Caruaru, Paulista e Jaboatão dos Guararapes estão a um passo de serem elevadas da 2ª para 3ª entrância, também conhecida como de Entrância final. O Projeto de Lei Complementar nº 2991/2025, de autoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, teve os pareceres aprovados, nesta terça (10), na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT) e no colegiado de Administração Pública da Assembleia Legislativa. O PLC também foi submetido à votação no plenário e aprovado pelos deputados.

O deputado Antonio Coelho, presidente da CFOT e relator da matéria nas duas comissões, comemorou a iniciativa. Para o parlamentar, a ação vai contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços jurídicos. Na avaliação do parlamentar, a elevação de uma comarca à 3ª entrância representa tanto um reconhecimento à importância da região quanto se caracteriza como uma oportunidade de oferecer um serviço jurídico mais eficiente à população.

“A iniciativa do Tribunal de Justiça contribui para a estabilidade do serviço judicial, proporcionando um atendimento mais ágil e eficaz. Além disso, a mudança pode viabilizar a criação de novos serviços que facilitam o atendimento ao cidadão e a gestão dos processos. Essa valorização, portanto, tem um impacto direto e positivo no acesso à Justiça”, avaliou o parlamentar.

O projeto do TJPE altera a Lei Complementar nº 100, que trata do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco. O objetivo do Tribunal é elevar, de 2ª para 3ª Entrância, as comarcas das cidades mencionadas. Dessa forma, o TJPE busca dar ênfase às comarcas que recebem grande número de processos, otimizando a prestação de serviço jurisdicional à população. A elevação de entrância e a fixação de magistrados da 3ª entrância no interior do estado intensificam a interiorização com maior acesso ao jurisdicionado.

Atualmente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco possui apenas a Comarca da capital como de 3ª Entrância. Uma realidade que destoa dos demais Tribunais de Justiça do Nordeste, que possuem, em sua maioria, diversas comarcas de entrância final, a exemplo de Sergipe, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.