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No Dia do Trabalhador Rural especialista explica sobre documentação necessária para aposentadoria deles

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Quem trabalha no campo tem regras específicas para conseguir se aposentar pelo INSS

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário com regras próprias para quem trabalha no campo ou na pescaria e bem diferentes das regras da previdência para o trabalhador urbano. 25 de maio é o Dia do Trabalhador Rural e advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, esclarece sobre as principais diferenças para conseguir se aposentar trabalhando no campo ou na cidade.

“A aposentadoria urbana por idade leva em conta o tempo de contribuição. A pessoa tem que ter pelo menos 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos para mulher. Já na aposentadoria por idade rural o requisito tempo de contribuição pode ser trocado pelo requisito tempo de atividade rural. As pessoas têm que comprovar que trabalharam 15 anos na roça, e não que contribuíram por 15 anos. E a idade é cinco anos a menos para o homem, que aposenta com 60 e é sete anos a menos para a mulher, que aposenta com 55”, detalha.

Contudo, nem sempre é fácil para o trabalhador fazer essa comprovação. “Nem todos guardam essas provas para poder comprovar o tempo de atividade rural. É preciso fazer uma busca ativa na documentação que a demonstre. Notas fiscais compradas no nome do esposo, por exemplo, podem servir para a esposa também, para os dois serem considerados rurais. Certidão de nascimento que conste a profissão dos pais como lavrador, fichas médicas, comprovantes de matrícula escolar dos filhos, qualquer documento que demonstre ou a profissão de lavrador ou então o endereço que eles moram na zona rural”, pontua o especialista.

Segundo o advogado, a relação de documentos que servem como prova de aposentadoria consta na legislação que trata do tema. “É interessante mencionar que a própria lei já traz uma lista de exemplos de documentos para provar a atividade rural. Essa lista está no artigo 106 da Lei 8.213, de 1991. Inclusive, no último item da lista prevê que outros documentos podem servir de provas, como, por exemplo, fotografias da atividade rural. Alguém que tirou uma foto na plantação, no meio do gado, entre outros”.

             Outras relações de trabalho no campo

Desde 1995, a Lei 9.063 incluiu o contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural como início de prova material da atividade rural. Nestes tipos de contrato, ao invés do trabalhador ter a carteira assinada, ele trabalha para o proprietário da terra e recebe, como contrapartida, uma parte da produção ou a permissão para morar e fazer produção de subsistência em parte da propriedade. Jefferson Maleski ressalta que é neste grupo onde encontra-se a maior dificuldade de comprovação da atividade e o motivo é a falta de documentação.

“Culturalmente e até pela distância da cidade, o trabalhador do campo acaba negligenciado detalhes que são importantes na hora da aposentadoria, como o reconhecimento de firma no contrato”, alerta o advogado previdenciarista. Ele explica que os contratos de arrendamento ou de comodato, para valer como prova documental, precisam ter firma reconhecida da época que ele foi assinado e, geralmente, os trabalhadores rurais, quando fazem esse contrato só colocam a data normal e não vão registrar no cartório. “E isso acaba invalidando o contrato como uma prova daquela época que ele assinou. Para evitar fraudes esse documento passa a ser válido como prova se o reconhecimento de firma constar na mesma data do contrato”, alerta.