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Tarifa Social da Compesa entra em vigor no dia 26 de abril; entenda

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A iniciativa vai beneficiar mais de 500 mil famílias pernambucanas de baixa renda com uma cobrança mais acessível pela prestação dos serviços de água e esgoto
TARIFA SOCIAL DA COMPESA NÃO SERÁ REAJUSTADA – COMPESA

Homologada pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Tarifa Social Pernambucana entrará em vigor em todo o Estado a partir do dia 26 de abril.

Lançada pelo Governo do Estado em dezembro de 2024, a mudança na tarifa de água cumpriu os requisitos da agência.

A iniciativa vai beneficiar mais de 500 mil famílias pernambucanas de baixa renda com uma cobrança mais acessível pela prestação dos serviços de água e esgoto.

A nova modalidade de tarifa da Compesa fixa o valor de R$ 27,50 por mês na conta de água e de R$ 55,00 nas áreas onde há a prestação dos serviços de esgotamento sanitário, gerando um desconto de 55% na conta deste segmento.

O volume mensal permitido para es-ta tarifa passa de 10 m³ para 15 m³.

Este mês, a Compesa fará as adequações necessárias em seus sistemas para aplicação da nova tarifa.

Os beneficiários da Tarifa Social Pernambucana serão inscritos automaticamente, ou seja, sem a necessidade de re-querimento.

Terão acesso as pessoas com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico ou no BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou residentes de habitacionais populares da Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (urbano e rural), com expectativa de inclusão de 95,8 mil pessoas somente dessa fai-xa, um contingente expressivo no Estado.

“A Tarifa Social Pernambucana busca alcançar os princípios de sustentabilidade eco-nômico-financeira da Compesa, que estão alinhados às dire-trizes do Governo de Pernam-buco. Essa iniciativa cumpre o objetivo determinado pela ges-tão estadual de proporcionar a prestação dos serviços de água e esgoto a mais pernambucanos”, afirmou o presidente da Compesa, Alex Campos.

Revisão

Para viabilizar a nova tari-fa, a Arpe também autorizou a revisão tarifária solicitada pela Compesa, permitindo o reajus-te de 9,98% nas contas, medida que também passa a valer após o prazo de 30 dias da publica-ção das resoluções por parte da agência reguladora.

Dessa estruturação, apenas 1,16% é des-tinado à reposição parcial da inflação solicitada pela Com-panhia. Os 8,72% foram con-cedidos a partir da reestrutura-ção tarifária que permitirá a im-plantação da nova Tarifa Social Pernambucana.

A Compesa irá identificar os beneficiados e implantá-los no seu sistema, desburocratizando o processo para os cidadãos. A proposta do Governo do Estado homologada pela Arpe prevê ainda a continuidade da Tarifa Social atualmente vigente, que passará a ser chamada de “Ta-rifa de Vulneráveis” e que hoje contempla 72 mil residências, ou cerca de 200 mil pessoas.

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