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STF condena 17 pessoas por participação em atos antidemocráticos

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Julgamento virtual aconteceu na última semana (4 a 11/4) e decidiu pela condenação dos acusados.

O placar ficou em 8 x 2. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição dos réus. Na próxima semana, mais sete réus serão julgados pela Corte -  (crédito: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa sexta-feira(11/4), 17 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, na decisão por condenar os denunciados.

As penas sugeridas pelo relator vão desde um ano de reclusão com prestação de serviços à comunidade, à realização de curso sobre Estado e democracia, proibição do uso de redes sociais, aplicação de multa, suspensão do passaporte e revogação do pedido ou porte de arma.

O placar ficou em 8 x 2. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição dos réus. Na próxima semana, mais sete réus serão julgados pela Corte.

Nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para assumir a magistratura, Mendonça argumentou que não é de competência do STF processar e julgar os casos em análise.

Embora reconheça que havia pessoas presentes nas manifestações com intenção de colaborar com a implementação de um golpe de Estado, o ministro destacou que somente a presença nos atos, como prova de associação às ações de vandalismo, “acaba por implicar responsabilização objetiva dos denunciados, pelo simples fato de estarem no acampamento, a qual é vedada pelo ordenamento jurídico e pela doutrina penal”.

No mesmo sentido, votou Nunes Marques. Em seu voto, observou que não cabe ao Supremo o julgamento da ação penal. “É possível que tenha havido associação criminosa entre algumas das pessoas que participaram da invasão e depredação de prédios públicos”, reconheceu Marques.

“No entanto, os membros dessa associação deveriam ter sido apontados pela acusação, com a indicação concreta dos vínculos entre eles e as funções desempenhadas por cada um. Não é razoável imputar esse crime indistintamente a todos os acusados presos”, argumentou.

Julgamentos

Desde 2023, o STF está analisando as denúncias recebidas pela PGR com base, principalmente, nas investigações feitas pela Polícia Federal (PF). Os denunciados foram divididos em grupos: os participantes, os mentores e os financiadores. Os quatro núcleos estão entre os mentores.

A Suprema Corte fará a análise da denúncia dos três núcleos restantes entre abril e maio, na Primeira Turma, composta pelo presidente, Cristiano Zanin, e pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.

O julgamento dos participantes, no entanto, conta com voto dos 11 ministros, das duas turmas, iniciado em plenário virtual.

Desde a abertura dos inquéritos, o STF iniciou 1586 ações penais (487 por crimes graves e 1099 por crimes simples), efetuou 55 prisões provisórias, 84 prisões definitivas e 5 prisões domiciliares, realizou 505 julgamentos (497 condenados e 8 absolvidos), efetuou 542 acordos homologados e registrou 61 solicitações de extradição de condenados que estão fora do país.(Correio Brasiliense)