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‘Adolescência’: promotor analisa leis para menores que cometem crimes

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O promotor de Justiça do DF, Antônio Suxberger, explica os procedimentos policiais e judiciais em casos envolvendo menores, como os mostrados na minissérie ‘Adolescência’

Adolescência  -  (crédito: Divulgação / Netflix )

Sucesso de audiência e tema de debate em rodas de conversas entre familiares, amigos, estudiosos e especialistas, a minissérie Adolescência, da Netflix, tem despertado reflexões sobre como o sistema de Justiça trata os adolescentes muito jovens envolvidos em crimes hediondos. Em debate, os motivos para essas condutas e quem são os responsáveis por tais violências: a internet sem controle, os pais, a escola, a sociedade ou a própria personalidade dos menores que acabam de sair da infância e caem num mundo de intolerância, bullying, autoafirmação e julgamentos de quem também não têm maturidade.

O promotor de Justiça Antonio Suxberger, titular da 14ª Promotoria de Justiça Criminal, convocado como perito para audiências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, analisou, a pedido do caderno Direito&Justiça, os procedimentos policiais e judiciais adotados na minissérie que está despertando tanta comoção. Uma das principais diferenças: “O Brasil afastou a presença de ‘menores’, isto é, pessoas com menos de 18 anos da justiça criminal e fixou, na Constituição de 1988, o caráter fundamental da inimputabilidade. Entre nós, para que alguém responda criminalmente por um fato, é preciso ter no mínimo 18 anos, além de contar com higidez psíquica”, explica.

Na minissérie — cuidado com o spoiler — Jamie recebe em casa policiais armados com fuzis que o levam para a delegacia por suspeita de assassinar uma colega da escola com sete facadas e deixá-la sangrando em um parque até a morte. A história desperta curiosidade e polêmica, principalmente porque o garoto pertence a uma família sem grandes conflitos. Não há abusos, brigas entre familiares, exploração ou qualquer outra conduta que possa ser o suposto motivo para o bárbaro crime.

Em Adolescência, que se passa na Inglaterra, o primeiro episódio começa com uma operação de prisão e busca e apreensão na casa do adolescente Jamie Miller, de 13 anos, suspeito do homicídio de uma colega da escola. Os policiais arrombam a porta e entram violentamente na casa, armados com fuzis, inclusive, apontando a arma para o jovem. Como seria no Brasil?

Há uma diferença relevante em países como a Inglaterra em relação ao Brasil. A ação policial, muitas vezes, invasiva (como o ingresso domiciliar ou a prisão do investigado), dá-se por razões diferentes. Lá, se prende e se ingressa na casa do investigado a partir o que seja uma “causa provável”. Aqui, só se prende em flagrante ou em cumprimento de decisão judicial. O ingresso para deter o adolescente na residência ocorre na série sem ordem judicial — isso porque a polícia teria reunido elementos suficientes (a nominada causa provável) para que o adolescente seja responsabilizado pelo fato que se investiga. Aqui, a apreensão do adolescente necessariamente reclamaria uma decisão judicial prévia.

Ele é tratado como suspeito de homicídio, da mesma forma que os policiais tratam um adulto, inclusive, com a famosa frase: “Tudo o que você disser pode ser usado contra você nos tribunais”.

Qual é a diferença no tratamento de adolescentes em situações como essa no Brasil?

O Brasil afastou a presença de “menores”, isto é, pessoas com menos de 18 anos da Justiça criminal e fixou, na Constituição de 1988, o caráter fundamental da inimputabilidade. Entre nós, para que alguém responda criminalmente por um fato, é preciso ter no mínimo 18 anos, além de contar com higidez psíquica. No Reino Unido (a Inglaterra integra o Reino Unido), crianças com 10 anos de idade já respondem penalmente por seus fatos, embora só possam ser presas (privação de liberdade) depois dos 15 anos. A Escócia é exceção, pois fixa a idade mínima em 12 anos. No Reino Unido, entre 10 e 14 anos de idade, a pessoa é considerada “child”; entre 14 e 18 anos, “Young person” — nesse ponto, há plena capacidade para imposição de penas em quantidade diferenciada daquelas aplicadas a adultos. Dos 18 aos 21 anos, há igualmente atenuação. No Brasil, só admitimos responsabilidade por ato infracional (fato equiparado a crime) de adolescentes, isto é, pessoas entre 12 e 18 anos de idade. Nesse caso, a prática de ato infracional pode ensejar desde medidas de proteção até medidas sócioeducativas. Essas últimas são: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional.

O adolescente foi levado para a delegacia numa viatura, acompanhado dos policiais e por um representante do Serviço Social. Temos essa previsão no direito brasileiro?

Sim. O adolescente pode ser conduzido à delegacia especializada. No DF, contamos com unidades especializadas: as Delegacias da Criança e do Adolescente (DCA). Vale anotar que, em maio de 2024, a 1ª Turma do STF teve importante julgamento sobre as situações que podem ensejar — excepcionalmente — até mesmo o uso de algemas em adolescentes. Essa excepcionalidade reclama justificativa concreta e limitação ao que seja a proteção da integridade do próprio adolescente e da segurança de sua condução.

Na delegacia, ele produziu provas contra si mesmo, com coleta de DNA e sangue. Como agiria no Brasil?

Os regimes de coleta de material genético para exame, no Brasil, são diferentes que os da Inglaterra. No Brasil, salvo a situação de fornecimento voluntário pelo investigado, somente um juiz pode autorizar a coleta compulsória de material genético e isso se faz no caso de imprescindibilidade dessa providência extremada para identificação do investigado. No Reino Unido, há padrões probatórios que autorizam a consideração em prejuízo do investigado que se recuse a fornecer material genético para coleta e cotejo com elementos probatórios que possam incriminá-lo. São sistemas diferentes.

Quanto tempo um adolescente de 13 anos pode ficar internado no Brasil quando se envolve em crime hediondo?

O prazo máximo de internação – que é a medida socioeducativa mais gravosa – é de três anos. De qualquer modo, essa medida não pode ultrapassar os 21 anos de idade desse jovem. A aplicação da medida leva em conta a capacidade do adolescente para cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.

Na série, uma psicóloga faz uma avaliação independente do perfil de Jamie Miller. Como esse tipo de laudo sobre a compreensão do adolescente sobre o crime pode ser usado pela Justiça?

O laudo, na série, é utilizado para aferir a capacidade do adolescente para responder por seu ato. No Brasil, temos abordagens psicológicas, mas com finalidade diversa. O adolescente pode ser submetido a tratamento ou abordagem psicossocial, mas aqui isso ocorre para fins de proteção e tratamento do adolescente. Como um dos critérios de mensuração da medida socioeducativa é a capacidade do adolescente para cumpri-la, o laudo pode ser considerado. Mas o viés de compreensão desse estudo é muito diferente do que ocorre na Inglaterra (e na série ficcional).

Toda vez que um adolescente é responsabilizado por crime grave, há uma discussão sobre a redução da maioridade penal. Mas, com 13 anos, o jovem mal saiu da infância. Como tratar esses casos?

O sistema socioeducativo não pode ser compreendido como ausência de responsabilidade do adolescente por seus atos. Há responsabilização. A questão, contudo, passa da compreensão monolítica de que responsabilização só se faz por meio de pena privativa de liberdade. A premissa que antecede o debate sobre rigor sancionatório de adolescentes passa pela estruturação de serviços minimamente hábeis a cumprir o que determina o ECA. Antes de pensarmos em agravamento da penalização, é preciso assumir a prioridade dos serviços colocados à disposição de crianças e adolescentes em situação de risco. Essa abordagem antecede (e previne) ações mais graves como a noticiada na série.

E qual a sua opinião sobre a redução da maioridade penal?

Sou contra. É compromisso com a Constituição. Ela estabelece o caráter fundamental da inimputabilidade. E é tempo de reafirmar nosso compromisso com a Constituição, não é mesmo? O debate de redução da maioridade dissociado da urgente implementação de medidas estruturantes do sistema socioeducativo desloca o problema unicamente para um aspecto simbólico e discursivo. Não é uma boa política pública, especialmente para grupos vulneráveis como crianças e adolescentes.

Por que a série despertou tanta comoção e se tornou um dos maiores sucessos do Streaming?

A identidade e a convergência mostradas na série tiram o espectador do conforto. Pais de adolescentes descuidam ou se veem descuidados com a criação de uma relação aberta e dialogada com essas pessoas em formação. O adolescente experimenta um período de tantas mudanças… Ainda não inventaram cuidado para superar as inseguranças: deles e dos pais. Ver isso retratado na tela é certeza de identidade e drama.

A série mostra como as redes sociais podem influenciar uma conduta violenta de adolescentes. Conceitos como subcultura incel, 80×20, e o bullying são apresentados no enredo. Afinal, quem é o responsável quando um adolescente de 13 anos pratica um crime violento?

Na Criminologia, há consistente literatura que se ocupa das chamadas subculturas e dos processos de violentização ou brutalização. Isso se dá por meio de associações, identificações e reforços diferenciais. É difícil compreender que espaços virtuais possam escapar de um mínimo de responsividade, isto é, provedores e novos sujeitos desses espaços devem ser chamados minimamente à responsabilidade pelo que ocorre e se difunde nesses espaços. São ações que não se confundem com a resposta a ser dada para casos específicos, mas, seguramente, integram o debate de cuidado dirigido aos nossos adolescentes.