O ministro Alexandre de Moraes negou, nessa quinta-feira (24/4) recursos do ex-presidente e determinou a prisão imediata de Collor
O ex-presidente e ex-senador da República Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25/4) em Maceió. A informação foi confirmada pelo advogado de Collor em nota enviada à imprensa nas primeiras horas da manhã de hoje.
Entenda a prisão de Fernando Collor de Mello
Nesta quinta-feira (24/4) o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello e determinou o cumprimento da prisão imediata do político. Caberá ao plenário da Corte referendar a decisão a partir desta sexta-feira (25/4).
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, em um desdobramento da Operação Lava-Jato. Moraes requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A análise foi marcada para esta sexta-feira (25/4), de 11h às 23h59.
A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015 pelo então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot em processo da força-tarefa. A vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos em que Collor alegava a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. Na nova ação, o argumento é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No entanto, Alexandre de Moraes considerou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada.
O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o Supremo tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Na mesma decisão, o ministro também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Defesa de Collor
Ao Correio, a defesa de Collor apontou que recebeu a decisão “com surpresa” e apontou que ele “irá se apresentar para cumprimento da decisão”. Leia a nota na íntegra:
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.
*Com informações do STF