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Você conhece os direitos dos pacientes com câncer?

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“É importante destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 443, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave”

Kelly Amorim é professora de curso de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília e Doutoranda em Direito Político e Econômico. -  (crédito:  Divulgação)

Kelly Amorim é professora de curso de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília e Doutoranda em Direito Político e Econômico. – (crédito: Divulgação)

Por Kelly Amorim* — Você conhece os direitos dos pacientes com câncer?

O direito abrange a vida da sociedade em diversos segmentos. No que se refere ao trabalho, com o objetivo de prevenir o câncer, em 2018, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever a possibilidade de ausência do empregado por até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos, desde que devidamente comprovados.

No caso de pacientes com câncer, a legislação estabelece algumas prerrogativas. Uma delas é a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tanto para o trabalhador acometido pela doença quanto para qualquer de seus dependentes, conforme disposto no artigo 20, inciso XI, da Lei 8.036/90.

Embora não haja previsão legal de estabilidade ou garantia no emprego para pacientes diagnosticados com câncer, os empregados que apresentarem atestados médicos de até 15 dias terão suas faltas abonadas, com o salário e demais direitos pagos normalmente pelo empregador. Caso o atestado ultrapasse esse período, a empresa deverá encaminhar o trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É importante destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 443, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que possa gerar estigma ou preconceito. Nessas situações, o ato de demissão é considerado inválido, garantindo ao trabalhador o direito à reintegração no emprego.

A decisão do TST tem como objetivo preservar a dignidade dos trabalhadores acometidos por doenças graves, como o câncer, especialmente em momentos em que mais necessitam de apoio e respeito.

*Mestre em direito das relações sociais e trabalhistas e coordenadora de pós-graduação e extensão da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília(Correio Brasiliense)