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TCE-PE altera entendimento sobre data-limite para fixação dos subsídios de vereadores

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Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - Junho

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo então presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aerolande Amós da Cruz, sobre a possibilidade de reajuste na remuneração dos vereadores para a legislatura seguinte, mesmo após a eleição.

O Pleno acolheu à unanimidade o voto-vista do conselheiro Eduardo Porto. O relator, conselheiro Marcos Loreto, acolheu as razões do voto-vista.

O TCE-PE entendeu ser possível à câmara municipal fixar o subsídio dos vereadores após a realização das eleições municipais, desde que sejam respeitadas, dentre outras, as seguintes condições:

Princípio da anterioridade da legislatura: Os valores deverão ser fixados para a próxima legislatura, não podendo ser aprovados no ano corrente.

  • Limites constitucionais de remuneração dos vereadores: Os valores devem ser definidos por lei municipal, observando critérios estabelecidos sobre os limites máximos, que, por sua vez, têm por parâmetros o percentual da remuneração dos deputados estaduais e o número de habitantes do município.
  • Limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: Os valores devem seguir o disposto no art. 20 da LRF, que estabelece o limite de 6% da receita corrente líquida para as despesas com o legislativo municipal.

A resposta também incluiu, por sugestão do presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, que Lei Orgânica Municipal pode estabelecer que a modificação nas remunerações deve ocorrer antes das eleições municipais.A sessão aconteceu nessa quarta-feira (29).

NOVO ENTENDIMENTO – A resposta à consulta, aprovada por unanimidade pelo Conselho do TCE-PE, traz um novo entendimento sobre a possibilidade de alteração da remuneração dos vereadores. Anteriormente, estabelecia-se que o reajuste à remuneração dos vereadores para a legislatura subsequente deveria ocorrer antes das eleições municipais.

Nesta decisão, mesmo reconhecendo o valor dos precedentes e do contexto histórico, o conselheiro ressaltou a recente evolução constitucional sobre a matéria, que incorporou à Constituição Federal limites e requisitos para coibir excessos e garantir a razoabilidade dos gastos públicos.

O conselheiro Eduardo ainda destacou que eventuais afrontas aos princípios da moralidade e impessoalidade podem ser devidamente apuradas, auditadas e sancionadas pelos órgãos competentes, incluindo o Tribunal de Contas.

SERVIÇO📌

  • Processo: n° 24101204-1
  • Data do julgamento: 29/1/2025
  • Modalidade: Consulta
  • Órgão: Câmara de Petrolina
  • Relator: Eduardo Porto
  • Exercício: 2025