O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo então presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aerolande Amós da Cruz, sobre a possibilidade de reajuste na remuneração dos vereadores para a legislatura seguinte, mesmo após a eleição.
O Pleno acolheu à unanimidade o voto-vista do conselheiro Eduardo Porto. O relator, conselheiro Marcos Loreto, acolheu as razões do voto-vista.
O TCE-PE entendeu ser possível à câmara municipal fixar o subsídio dos vereadores após a realização das eleições municipais, desde que sejam respeitadas, dentre outras, as seguintes condições:
Princípio da anterioridade da legislatura: Os valores deverão ser fixados para a próxima legislatura, não podendo ser aprovados no ano corrente.
- Limites constitucionais de remuneração dos vereadores: Os valores devem ser definidos por lei municipal, observando critérios estabelecidos sobre os limites máximos, que, por sua vez, têm por parâmetros o percentual da remuneração dos deputados estaduais e o número de habitantes do município.
- Limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: Os valores devem seguir o disposto no art. 20 da LRF, que estabelece o limite de 6% da receita corrente líquida para as despesas com o legislativo municipal.
A resposta também incluiu, por sugestão do presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, que Lei Orgânica Municipal pode estabelecer que a modificação nas remunerações deve ocorrer antes das eleições municipais.A sessão aconteceu nessa quarta-feira (29).
NOVO ENTENDIMENTO – A resposta à consulta, aprovada por unanimidade pelo Conselho do TCE-PE, traz um novo entendimento sobre a possibilidade de alteração da remuneração dos vereadores. Anteriormente, estabelecia-se que o reajuste à remuneração dos vereadores para a legislatura subsequente deveria ocorrer antes das eleições municipais.
Nesta decisão, mesmo reconhecendo o valor dos precedentes e do contexto histórico, o conselheiro ressaltou a recente evolução constitucional sobre a matéria, que incorporou à Constituição Federal limites e requisitos para coibir excessos e garantir a razoabilidade dos gastos públicos.
O conselheiro Eduardo ainda destacou que eventuais afrontas aos princípios da moralidade e impessoalidade podem ser devidamente apuradas, auditadas e sancionadas pelos órgãos competentes, incluindo o Tribunal de Contas.
SERVIÇO
- Processo: n° 24101204-1
- Data do julgamento: 29/1/2025
- Modalidade: Consulta
- Órgão: Câmara de Petrolina
- Relator: Eduardo Porto
- Exercício: 2025