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Receita Federal não vai cobrar imposto por Pix acima de R$ 5.000 mensais

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Uma informação falsa tomou as redes sociais depois que a ampliação da fiscalização sobre transações digitais entrou em vigor

Receita Federal não vai cobrar imposto por Pix acima de R$ 5.000 mensais

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – As novas regras da Receita Federal para transferências financeiras não criarão impostos para o Pix, esclareceu o Fisco em comunicado oficial nesta terça-feira (7).

A informação falsa tomou as redes sociais depois que a ampliação da fiscalização sobre transações digitais entrou em vigor, no último dia 1º de janeiro.

A nova norma “não implica qualquer aumento de tributação” e visa apenas melhorar o “gerenciamento de riscos pela administração tributária”, disse a Receita.

De acordo com o comunicado, a medida permitirá “oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.

A Receita justificou a medida apontando que ela aumenta o controle sobre operações financeiras e facilita o combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal.

Desde o dia 1º, o serviço de monitoramento de transações financeiras foi ampliado para transferências Pix que somam ao menos R$ 5.000 por mês, no caso de pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, o montante estabelecido foi de R$ 15 mil mensais.

Agora, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, deverão notificar à Receita Federal operações que ultrapassem esses valores. A norma já se aplicava para bancos tradicionais e cooperativas de crédito, bem como para outras modalidades de transação.

“Significa que o contribuinte vai ser mais monitorado pela Receita. Não é um aumento de tributo e também não aumenta a responsabilidade do contribuinte em declarar essas transações, já que essa responsabilidade é das instituições financeiras”, diz Eduardo Natal, mestre em direito tributário e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados.

“A Receita agora só vai ter mais informações para rastrear eventuais evasões fiscais. Se uma pessoa fizer operações volumosas desse tipo e não tiver uma renda declarada que sustente esse volume, ela poderá ser objeto de fiscalização.”

A nova norma, além disso, inclui os novos integrantes do sistema financeiro no monitoramento. São exemplos o Mercado Pago, PicPay e até o Nubank, nativo digital.

A medida faz parte do escopo da e-Financeira, uma plataforma que reúne arquivos digitais como operações, cadastros, aberturas e fechamentos de contas.

A Receita Federal esclarece que serão seguidos os limites legais de sigilo bancário e fiscal. Ou seja, não serão identificadas a natureza ou a origem das transações. O relatório das instituições à Receita consolida apenas os valores movimentados, e não os detalhes das transferências.

“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo uma operação do tipo TED, não se identifica para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, afirma o comunicado do governo.

“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5.000 para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal,”

“Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.”

As informações deverão ser repassadas ao Fisco a cada semestre. O prazo é o último dia útil de agosto para o primeiro semestre e fevereiro para o primeiro.