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Dino acaba com a farra de Natal

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As declarações do ministro ocorrem após ofensiva de deputados para limitar poderes da Corte - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

Muitos parlamentares passarão o fim de ano sem os presentes que prepararam para si próprios e para os seus. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acabou com a festa das emendas parlamentares antes do Natal, e fez muito bem. Suas decisões não foram seguidas pelo Congresso.

O Parlamento achou que podia dar um jeito, driblar as exigências de transparência, de definição clara de quem envia o dinheiro, para quem e por quê. Exatamente para evitar o que acontecia — o dinheiro ir para municípios sem destinação prévia e sem obrigação de prestação de contas —, uma farra com o dinheiro público que tinha de ser controlada.

Pela teoria, Dino estragou a festa de todo mundo em conluio com o presidente Lula. Se esse esquema fosse comprovado, ou Dino, ou Lula, ou ambos seriam gênios políticos, e o presidente da Câmara, Arthur Lira, teria de tirar o chapéu para os adversários e se retirar de cena com o rabo entre as pernas. Já haviam atribuído ao mesmo Dino, quando ministro da Justiça, o maquiavelismo de deixar a baderna de 8 de janeiro de 2023 correr solta, para prender os bolsonaristas numa armadilha.

Convenhamos, essas teses só fazem fortalecer a imagem dele, a quem muitos atribuem o desejo de se candidatar à Presidência da República em 2026. Prefiro imaginar que Dino atue dentro da linha correta, que deve ser seguida: obrigar a distribuição de emendas a ser transparente, clara e auditável. Além do mais, a decisão dele só foi possível porque partidos políticos — PSOL e Novo — de espectros distintos entraram com ação no Supremo denunciando irregularidades na distribuição de emendas.

O ofício ao governo federal subscrito por 17 líderes partidários da Câmara dos Deputados, com a indicação de 5.449 emendas totalizando R$ 4,2 bilhões, acusam os partidos, foi feito “sem aprovação prévia e registro formal pelas comissões, sob o pretexto de ‘ratificar’ as indicações previamente apresentadas pelos integrantes das comissões”.