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Corrupção ativa e falsidade ideológica eleitoral: organização é alvo de ação policial com 7 mandados

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Uma organização criminosa envolvida em corrupção ativa, falsidade ideológica eleitoral, peculato e crime de responsabilidade é alvo de uma operação da Polícia Civil pernambucana.

Deflagrada nesta quinta (31), a Operação Mútuo cumpre sete mandados de busca e apreensão domiciliar.
Todos eles foram expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).

Polícia Civil deflagrou operação (Foto: Arquivo) A ação

A Operação Mútuo é 54ª Operação de Repressão Qualificada do ano.
Ela foi desencadeada pela Diretoria Integrada Especializada, sob a presidência do Delegado Rodolfo Bacelar, assessor do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco).

A investigação foi iniciada em novembro de 2021.

A meta é identificar e desarticular a quadrilha envolvida nos vários crimes.

Participam 60 policiais Civis, entre delegados, agentes e escrivães. As investigações foram assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco.

A polícia não informou em quais locais foram cumpridos os mandados nem deu mais detalhes sobre os envolvidos.

Crimes
Falsidade ideológica eleitoral: O delito é tipificado no art. 350 do Código Eleitoral.

Ele trata da prática de conduta consistente em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, para fins eleitoraism deu mais detalhes sobre os envolvidos.

Peculato
É quando o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.

Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

Crimes de responsabilidade

São atos cometidos por presidentes, ministros, governadores e secretários, prefeitos e vereadores que ameacem a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna.

Corrupção ativa

É o ato de oferecer a vantagem. O crime é considerado como praticado, mesmo sem a necessidade de que o funcionário publico aceite a vantagem.(Diário de Pernambuco)