“Conciliar”, a 19ª edição da Semana Nacional de Conciliação ocorrerá entre os dias 4 e 8 de novembro de 2024, nos Tribunais de Justiça, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país. Organizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, a campanha tem como objetivo deixar o cidadão o mais próximo possível de resolver seu conflito.
Para tanto, durante uma semana, os órgãos do Judiciário fazem uma força tarefa para resolver em menos tempo, com menos burocracia e assegurando o direto das partes, a maior quantidade possível de conflitos judiciais.
Os tribunais participantes selecionarão processos com potencial para acordo e convocarão as partes envolvidas para negociar. Cidadãos ou instituições interessadas em incluir seus processos na Semana da Conciliação também podem procurar o tribunal responsável com antecedência.
Existem dois tipos de conciliação – a processual, quando o caso já está em andamento na Justiça; e a pré-processual, que ocorre antes do processo ser instaurado. Nessa última, o interessado busca uma solução com o auxílio de conciliadores ou mediadores. O Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais conta atualmente com 10.863 profissionais para auxiliar na resolução pacífica de um conflito, seja ele judicial ou ainda na fase pré-processual.
Os resultados da Semana Nacional de Conciliação serão avaliados pelo CNJ e os tribunais que alcançarem os mais altos índices de produtividade em seus segmentos receberão menção honrosa na 15ª edição do Prêmio Conciliar é Legal.
Quais temas podem participar da conciliação?
No âmbito federal, os casos não criminais, que são temas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas forem parte no processo. Já causas criminais são tanto os crimes políticos quanto os crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas. As causas trabalhistas e as que tramitam na Justiça Estadual também podem entrar na Semana Nacional de Conciliação, exceto as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.(DiáriodePernambuco)