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Eleições municipais: confira as datas do calendário eleitoral e as normas do TSE – Tribunal Superior Eleitoral

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Eleições 2024: sem reforma legislativa pelo Congresso Nacional, como devem se preparar os partidos e pré-candidatos para o processo eleitoral municipal? - Cidades & Negócios

Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E pouco mais da metade desse eleitorado é composto por mulheres: são 81,8 milhões de eleitoras, 52% do total.

As eleições municipais no interior do país têm um contexto especial, porque suas prefeituras e câmaras de vereadores muitas vezes são vistas como a esfera de governo e poder público mais importante e mais próxima do dia a dia do cidadão para atender necessidades em setores básicos — como educação, segurança e saúde. 

A chegada de julho, com as especulações sobre os candidatos, as convenções partidárias e as definições de candidaturas e coligações, já é suficiente para Deuzimar resgatar a cor predominante do seu guarda-roupa nesta temporada: o verde. Segundo ela, uma sinalização de esperança para o futuro.

Datas e horários

As datas das eleições municipais de 2024 não sofreram alterações. O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, um domingo, e pode movimentar cerca de 156 milhões de eleitores aptos a votar. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá segundo turno para esse cargo no dia 27 de outubro.

As exceções são o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), onde não há disputa para prefeito nem para vereador.

O eleitor também precisa ficar atento ao horário de votação. Neste ano, o calendário retoma o horário de início às 8h, com encerramento às 17h — sempre no horário de Brasília.

Propaganda gratuita

Outra fase importante da campanha também começou em agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (que se restringe ao horário eleitoral gratuito).

Para o primeiro turno, as campanhas terão o período de 30 de agosto a 3 de outubro para veicular as peças com o programa de cada candidato — respeitando-se o tempo destinado a cada coligação. Já para o segundo turno, o período para essa propaganda é de 11 a 25 de outubro. 

Outras proibições

Desde 30 de junho, pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e de TV (ou de aparecer neles como comentaristas). E, desde o dia 6 de julho, agentes públicos não podem fazer nomeações, exonerações ou contratações, nem participar de inaugurações de obras públicas.

Assinatura digital e lacração dos sistemas

Todos os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos por entidades fiscalizadoras devem ser lacrados até o dia 16 de setembro. Esse processo — realizado por meio da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais — envolve a apresentação, a compilação, a assinatura digital e a guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de garantir a integridade e a segurança dos sistemas que serão utilizados no pleito.

O TSE conta com a participação de várias instituições para auditar e fiscalizar o sistema eletrônico de votação. Entre essas entidades fiscalizadoras estão o Congresso Nacional, os partidos políticos, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Controladoria-Geral da União e a Polícia Federal, entre outros.

Prestação de contas

Entre 9 e 13 de setembro, partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas de campanha. A divulgação dessas informações — incluindo nomes, CPFs ou CNPJs dos doadores e os respectivos valores doados — ocorrerá no dia 15 de setembro.

Já as prestações de contas finais para as disputas encerradas no primeiro turno devem ser enviadas à Justiça Eleitoral até 5 de novembro. Para as campanhas que forem ao segundo turno, as prestações de contas finais (referentes aos dois turnos) devem ser enviadas até 16 de novembro.

Esses procedimentos visam assegurar a transparência no financiamento das campanhas e a fiscalização por parte dos eleitores.

Prisão

A partir de 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. Isso valerá até 8 de outubro.

Os eleitores também não poderão ser presos ou detidos entre os dias 1º e 8 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Armas

Para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores — os chamados CACs — o transporte de armas e munições será proibido entre 5 e 7 de outubro (o primeiro turno acontece no dia 6 desse mês).

Nos municípios com segundo turno, isso fica proibido entre 26 e 28 de outubro (o segundo turno acontece no dia 27 desse mês).  

Justificativa Eleitoral

Os eleitores que não conseguirem votar no primeiro turno podem justificar sua ausência no próprio dia da eleição (por exemplo, quando se está em outra cidade). Mas, se não fizerem isso, precisam apresentar sua justificativa até 5 de dezembro.

No caso do segundo turno, quem não votar pode justificar a ausência no próprio dia do pleito ou apresentar sua justificativa até 7 de janeiro de 2025.

Eleitores que não comparecerem no dia de votação precisam justificar sua ausência Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cadastro eleitoral fechado

Já foram encerrados os prazos para solicitação de título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral e revisão eleitoral (esta última tem o objetivo de atualizar informações sobre o eleitor, como o endereço do domicílio e os dados biométricos, entre outros). Esses serviços só estarão disponíveis novamente a partir de 6 novembro, ou seja, após as eleições municipais deste ano.

Veja as principais datas do calendário eleitoral deste ano

Desde 30 de junho Pré-candidatos não podem apresentar programas de rádio e tv
Desde 6 de julho Agentes públicos não podem nomear, exonerar, contratar ou inaugurar obras
De 20 de julho a 5 de agosto Convenções partidárias
A partir de 6 de agosto Proibida a propaganda política em rádio e tv
Até 15 de agosto Registro de candidaturas
16 de agosto Início da propaganda eleitoral geral
Até 20 de agosto Divulgação da % de candidaturas de mulheres e negros por partido
De 30 de agosto a 3 de outubro Propaganda eleitoral gratuita em rádio e tv antes para o 1º turno
De 9 a 13 de setembro Envio da prestação parcial de contas de campanha
15 de setembro Divulgação da prestação parcial de contas de campanha
Até 16 de setembro Fim do processo de lacração de sistemas
De 21 de setembro a 8 de outubro Candidatos não podem ser presos, a não ser por flagrante delito
De 1º a 8 de outubro Eleitores não podem ser presos, a não ser em casos previstos em lei
De 5 a 7 de outubro CACs não podem transportar armas e munições
6 de outubro Primeiro turno
De 11 a 25 de outubro Propaganda eleitoral gratuita em rádio e tv para o 2º turno
De 26 a 28 de outubro CACs não podem transportar armas e munições
27 de outubro Segundo turno
Até 5 de novembro Prestação final de contas de campanhas encerradas no 1º turno
Até 16 de novembro Prestação final de contas de campanhas encerradas no 2º turno
Até 5 de dezembro Apresentação de justificativa para quem não votou no 1º turno
Até 7 de janeiro de 2025 Apresentação de justificativa para quem não votou no 2º turno

Fonte: Agência Senado