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Quem paga a conta de grandes tragédias, como a queda de um avião?

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Empresas contratam seguradoras que, por sua vez, têm a proteção de resseguradoras, que são responsáveis, no final, pelo pagamento das grandes indenizações

Com o resseguro, as seguradoras visam diluir os riscos, garantindo maior proteção para suas carteiras. Além disso, é uma forma de ampliar a capacidade para aceitação de determinados negócios.

“É assim que as seguradoras conseguem proteger sua solvência ou mesmo conseguir assumir riscos vultosos, como uma aeronave ou mesmo várias apólices menores que, acumuladas em um mesmo sinistro, poderiam comprometer a estabilidade financeira da empresa”, explicou a Susep à CNN.

A autarquia destaca ainda que existem duas formas de contratação de resseguro pela seguradora.

A outra é a automática, quando um conjunto de riscos, pré-definidos ou não, são aceitos num mesmo contrato.

Vale destacar que, segundo a Defensoria Pública do Paraná, que acompanha as investigações em conjunto com a Defensoria Pública de São Paulo, quando ocorre um “acidente de consumo”, como é o caso da queda do avião comercial, a responsabilidade de indenização da empresa é objetiva, ou seja, os danos morais e danos materiais devem ser indenizados independentemente da culpa da transportadora aérea na queda.

Além disso, no Brasil, é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil pelo transportador aéreo. Ele é comumente conhecido como seguro RETA.

Como é calculado o valor da indenização?

A Susep pontua que o valor das indenizações pode ser definido por acordo entre as famílias das vítimas e a companhia aérea, com a concordância da seguradora de responsabilidade civil, ou mediante decisão judicial se não houver acordo.

É comum que, para a definição de valores de indenização, seja necessário fazer perícias e vistorias, principalmente no caso de danos materiais.

O que as famílias das vítimas devem fazer?

No caso da indenização decorrente da responsabilidade civil da Voepass, a Susep indica que o recomendado é que as famílias das vítimas procurem diretamente a companhia aérea.

Assim, elas poderão buscar eventuais acordos e indenizações. Cabe à própria companhia aérea acionar as respectivas seguradoras, conforme o caso.

No caso de seguros contratados diretamente pelos passageiros ou tripulantes que estavam no avião, os beneficiários devem entrar em contato com as seguradoras emissoras das apólices. Este é o caso do contrato dos seguros de vida, acidentes pessoais e seguros contratados por cartão de crédito.(CNN)