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Distrito Federal realiza o primeiro julgamento do país pela nova lei do feminicídio

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Daniel Silva Vitor foi condenado a mais de 43 anos de prisão pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro

Relacionamento era marcado por brigas e um sentimento de posse por parte de Daniel - (crédito: Material cedido ao Correio)

Nesta quinta-feira (27/2), a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia realizou o primeiro julgamento no Brasil com condenação pela nova lei do feminicídio, que endureceu as penas para esse tipo de crime. Trata-se da condenação de Daniel Silva Vitor, 43 anos, pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro, 21. A pena foi fixada em 43 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.

À época do crime, que ocorreu em 14 de novembro, familiares ouvidos pelo Correio contaram que o relacionamento era marcado por brigas constantes e um sentimento de posse por parte de Daniel. “Ele não deixava ela sair de casa sozinha, só permitia se fosse com ele, e também não deixava ela trabalhar. Era um ciúme doentio”, relatou o irmão da vítima, que preferiu não se identificar.

O irmão de Maria relatou que ela vivia com medo constante do companheiro, que teria ameaçado matar membros da família da mulher, caso o relacionamento terminasse. “Minha mãe já tinha pedido várias vezes para ela ir embora, porque eles brigavam constantemente, e isso fazia mal para ela”, detalhou.

Penas mais duras

Desde 10 de outubro de 2024, todos os crimes de feminicídio devem ser punidos nos termos da Lei nº 14.994, que considera crime de feminicídio como delito autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. A pena mínima passou a ser de 20 anos e a máxima de 40 anos de reclusão.

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a nova lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

Pela legislação anterior, o feminicídio era enquadrado como homicídio qualificado. Para o Ministério Público, as penas no Distrito Federal já ficavam, em média, acima de 20 anos, e há uma expectativa de que a partir de agora os condenados por feminicídio recebam reprimendas ainda maiores.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), o crime de feminicídio dobrou de 2022 para 2023 no Distrito Federal, quando foram registrados 33 assassinatos. Em 2024, foram 23 casos, a maioria motivado por ciúmes, com uso de arma branca, ocorridas em casa e cometidas por companheiros ou ex-companheiros.

*Com informações do MPDFT