O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu, nessa terça-feira (21), que estados e municípios têm competência para decidirem sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a Covid-19.
O ministro atendeu ao pedido de liminar de diversos partidos para retomada da imunização após a decisão do Ministério da Saúde de recomendar a suspensão da aplicação para essa faixa etária.
Lewandowski entendeu que a decisão da pasta não tem amparo em evidências acadêmicas e critérios estabelecidos por organizações e entidades internacionais e nacionais. O único imunizante autorizado para aplicação em adolescentes é o da Pfizer.
“A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à Covid-19”, decidiu o ministro.
Na semana passada, o Ministério da Saúde revisou a recomendação de vacinação de adolescentes. Em nota técnica, publicada pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, o ministério passou a recomendar a vacinação apenas para os adolescentes entre 12 e 17 anos que tenham deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.
A pasta citou, entre outros argumentos para revisar a recomendação, o fato de que os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos. O ministério alegou ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda imunização de adolescentes com ou sem comorbidades.
A OMS, entretanto, não afirmou que a imunização de adolescentes não deveria ser realizada. Em vídeo publicado em junho, a organização disse apenas que, neste momento, a vacinação de adolescentes não é prioritária.(Ascom)