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Em derrota dupla para Bolsonaro, Senado e STF barram MP que dificulta combate às fake news

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Pacheco anuncia devolução e Rosa Weber suspende validade da MP que altera o Marco Civil da Internet e que foi alvo de críticas de instituições como PGR e OAB

A ministra Rosa Weber, durante julgamento do STF Foto: Jorge William/Agência O Globo/27-11-2019

BRASÍLIA — Em mais uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira na íntegra a Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet. A MP foi editada pelo mandatário no último dia 6 e dificulta a remoção de conteúdo das redes sociais. A decisão liminar foi dada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSB, e deverá ser confirmada pelo plenário da Corte. Também no início da noite de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu devolver a MP.

No despacho, a ministra observou que a interferência do Judiciário deve ter “absoluta excepcionalidade”, mas disse entender que, no caso da MP 1.068/2021, “estamos diante de hipótese na qual o abuso do poder normativo presidencial está, aparentemente, configurado”. Para ela, o tema é complexo,  e justamente por isso o STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso “têm enfrentado, cada um dentro de suas competências constitucionais, tais temas com a promoção de debates públicos, instauração de Comissão Parlamentar, dentre outros métodos e expedientes”

“A propagação de fake news, de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direito

Ainda segundo a ministra, a matéria tratada na MP implica em uma restrição de direitos e, por isso, somente poderia ser alterada por meio de uma lei em sentido formal, originada no Congresso Nacional, “por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”.

“Tenho por inequívoca, portanto, a inviabilidade da veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais. E não se alegue que a medida provisória em análise, em vez de restringir, apenas disciplina o exercício dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteção, o que seria lícito por meio de referida espécie normativa”, disse a ministra na decisão.

Rosa também apontou que “o aperfeiçoamento da legislação já existente encontra no Congresso Nacional a arena política por excelência, o locus adequado para discussão, elaboração e desenvolvimento – a partir dos dados científicos coletados, dos debates promovidos, das negociações engendradas – da legislação pertinente às questões suscitadas”.

Bolsonaro minimiza

Um pouco antes de o Senado devolver a medida provisória, o presidente Jair Bolsonaro minimizou a disseminação de notícias falsas e afirmou que a desinformação faz parte da vida das pessoas. Em cerimônia no Planalto que contou com as presenças das principais lideranças dos três poderes, incluído um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , o presidente disse que a “fake  news morre por si só, não vai para frente”.

Como disse o Chacrinha, quem não se comunica se estrumbica. Mas tem que se comunicar bem. A fake news faz parte de nossa vida. Quem nunca contou uma mentirinha para a namorada? Se não, a noite não acaba bem. A fake  news morre por si só, não vai para frente  —  disse Bolsonaro, que se apresenta como o maior alvo de fake news nas redes sociais.

Bolsonaro assinou a MP na véspera dos atos de 7 de setembro como um aceno à militância digital bolsonarista, que tem sido alvo de remoções de conteúdos e contas sob a acusação de propagar conteúdos falsos. O texto enviado ao Congresso pelo presidente da República dificulta justamente a atuação das redes para apagar informações compartilhadas por usuários que violem os termos de uso das plataformas. Especialistas acreditam que a MP pode permitir a propagação de informações falsas e o discurso de ódio, ao limitar a autonomia das plataformas.

PGR pediu suspensão da MP

Na segunda-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia pedido ao STF que suspendesse liminarmente a medida por entender que o dispositivo “dificulta a ação de barreiras” que evitem a divulgação de conteúdo criminoso e de discurso do ódio. Aras defendeu uma discussão mais aprofundada sobre o tema tanto no Congresso como no próprio STF.

“É prudente que o tema seja amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional — sede própria para discussões que envolvam elevado grau de accountability —, quanto, no julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, por técnicos, por representares da sociedade civil e pelas próprias empresas que hospedam os conteúdos das redes sociais, a fim de que confiram subsídios e elementos técnicos indispensáveis para a correta compreensão e solução da matéria sob o ponto de vista das inconstitucionalidades arguidas”, escreveu Aras.

O parecer da PGR foi citado pela ministra Rosa Weber para embasar a suspensão da MP, tendo em vista, segundo apontou Aras, que as empresas e provedores de redes sociais estão, no momento, em situação de manifesta insegurança jurídica,” despendendo recursos humanos e econômicos para adequação de suas políticas e de seus termos de uso a medida de duvidosa constitucionalidade”.(O Globo)