Decisão é da ministra Rosa Weber e atende a pedido de abertura de inquérito feito pela PGR
BRASÍLIA — A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de um inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação da vacina indiana Covaxin por prevaricação — que é quando um funcionário público é informado de uma irregularidade, mas retarda sua ação ou deixa de atuar para que ela seja apurada e punida.
Na decisão, a ministra diz que a instauração de inquérito é destinada à investigação penal dos fatos relacionados ao “Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro” e à “realização das diligências indicadas na promoção ministerial”.
O despacho de abertura do inquérito determinou que fossem ouvidos os “autores do fato”. Apesar de não haver a citação nominal, o entendimento da PGR é que Bolsonaro é uma das pessoas a serem ouvidas sobre o episódio.
“No caso concreto, o exame da petição formulada pela Procuradoria- -Geral da República permite concluir que a conduta eventualmente criminosa atribuída ao Chefe de Estado teria sido por ele perpetrada no atual desempenho do ofício presidencial, a afastar, de um lado, a norma imunizante do art. 86, §4o da CF e atrair, de outro, a competência originária desta Suprema Corte para a supervisão do procedimento penal apuratório, ex vi do art. 102, inciso I, alínea b, da CF/88”, disse a ministra no despacho.
Para a ministra, ao analisar o pedido de abertura de investigação feito pela PGR, não havia a presença de qualquer das hipóteses que justificariam negar a proposição feita pelo Ministério Público ao propor a abertura do inquérito.
De acordo com a ministra, a solicitação de abertura de inquérito feita pela procuradoria se apoia em elementos iniciais coletados pela CPI da Covid, “a exemplo dos testemunhos prestados pelo Deputado Federal Luis Claudio Fernandes Miranda e por seu irmão, Luis Ricardo Miranda, cujo teor indiciário embasa a hipótese criminal a ser investigada, porquanto indicativo de possível conduta que, ao menos em tese” se enquadra no crime de prevaricação, “sem prejuízo de outros ilícitos que possam vir a ser desvendados no curso das apurações”.(O Globo)