Desde de ontem (21), cinemas, teatros e museus podem reabrir, eventos corporativos são retomados. Em 35 cidades do Sertão, valem horários mais restritos.
A partir dessa segunda-feira (21), passou a vigorar em Pernambuco um novo Plano de Convivência com a Covid-19, com uma série de reaberturas de serviços e estabelecimentos. Eventos corporativos e colações de grau, por exemplo, podem voltar a ocorrer, bem como abertura de teatros, cinemas e teatros, seguindo protocolos específicos.
Os novos horários e autorizações são válidos para todo o estado, com exceção da parte do Sertão em que fica localizada a Macrorregião 3, que compreende as áreas de Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira e tem regras próprias (veja detalhes mais abaixo).
De acordo com o governo do estado, a flexibilização das medidas restritivas, necessárias para diminuir a circulação de pessoas e da transmissão do vírus, foi possível devido a uma queda no número de internações e da redução da lista de espera por leitos em Unidades de Terapia Intensiva.
Isso ocorre embora o estado tendo registrado, há menos de um mês, 364 pessoas aguardando por atendimento, recorde de toda a pandemia. Mesmo diante disso, o estado também autorizou a retomada de cinemas, teatros e museus. Esses espaços de cultura e lazer podem abrir com 30% da capacidade.
Confira, abaixo, como ficam as atividades e os horários:
Academias e similares
- Podem funcionar com 50% da utilização dos aparelhos de cardio;
- Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados.
Serviços de alimentação
- Podem funcionar com 50% da capacidade do local;
- Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana;
- Permanece proibida música ao vivo.
Comércio varejista de bairro e de centro
- Um cliente a cada cinco metros quadrados para área interna das lojas e um cliente a cada dez metros quadrados nas áreas de circulação;
- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados.
Praias, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões
- São regulamentadas e fiscalizadas por cada município.
- Recife: comércio de praia liberado durante semana, mas ainda sem definição nos finais de semana.
- Olinda: comércio de praia pode funcionar até as 18h durante todos os dias da semana, com no máximo 50% da quantidade de mesas, cadeiras e guarda-sóis.
- Jaboatão dos Guararapes: comércio e ambulantes autorizados nas praias todos os dias, das 7h às 17h.
- Ipojuca: todas as praias do município, incluindo Porto de Galinhas, têm comércio autorizado todos os dias da semana, das 8h às 17h, com respeito a protocolos.
Escolas e universidades
- Deve ser mantido o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
- Podem funcionar entre as 6h e as 22h.
Escritórios e comerciais
- Podem funcionar com 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho;
- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados.
Feiras de negócios
- Podem ocorrer até 22h em dias de semana e até as 21h em fins de semana e feriados.
Igrejas e atividades religiosas
- Podem abrir com 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor;
- Podem funcionar até as 22h em dias de semana e até as 21h em fins de semana e feriados.
Polo de confecções
- Horário até 20h.
Shoppings e galerias comerciais
- Devem ter, no máximo, um cliente a cada cinco metros quadrados para área interna das lojas e um cliente a cada dez metros quadrados nas áreas de circulação;
- Horário até 22h nos dias de semana e de 21h nos finais de semana e feriados.
Eventos corporativos
- Podem ter, no máximo, 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
- Música ao vivo é proibida;
- Podem funcionar com horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados.
Eventos sociais e buffets
- Permanecem proibidos.
Eventos culturais
- Permanecem proibidos.
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
- Com até 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados;
- É proibido haver alimentos, bebidas e música ao vivo.
Cinema teatro e circo
- Com até 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados.
Museus e demais equipamentos culturais
- Um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositivas internas e um visitante a cada dez metros quadrados nas áreas expositivas externas;
- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados.
Parques infantis, temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares
- São regulamentados e fiscalizados por cada município;
- Shows permanecem proibidos.
- Olinda: os não localizados em ambientes internos de shoppings podem funcionar até as 20h, todos os dias da semana, observado o limite de 50%; os nas áreas internas de shoppings, podem funcionar até 22h durante semana e 21h, nos finais de semana.
Atividades esportivas coletivas e individuais
- Liberados para a prática, treinamento e competições de esportes coletivos e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportiva;
- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados;
- Show proibidos;
- Jogos de futebol profissional podem ser realizados em estádios, sem público.
Clubes sociais
- Podem funcionar até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana. Saunas não podem ser utilizadas.
Na Macrorregião 3
Academias e similares
- Com até 50% da utilização dos aparelhos de cardio;
- Horário até 18h em dias de semana e nos fins de semana e feriados.
Serviços de alimentação
- Com até 50% da capacidade do local;
- Horário até 18h em dias de semana e nos fins de semana e feriados;
- Permanece proibida música ao vivo.
Comércio varejista de bairro e de centro
- Um cliente a cada cinco metros quadrados para área interna das lojas e um cliente a cada dez metros quadrados nas áreas de circulação;
- Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados.
Praias, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões
- Serão regulamentados e fiscalizados por cada município.
Escolas e universidades
- Devem manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
- Podem funcionar das 6h às 18h.
Escritórios e comerciais
- Com 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5 m entre as estações de trabalho;
- Horário das 8h às 18h nos dias de semana e das 9h às 18h nos finais de semana e feriados.
Feira de negócios
- Com horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados.
Igrejas e atividades religiosas
- Com 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor;
- Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados.
Shoppings e galerias comerciais
- Um cliente a cada cinco metros quadrados para área interna das lojas e um cliente a cada dez metros quadrados nas áreas de circulação;
- Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados.
Eventos corporativos
- Com até 50 pessoas ou 30% da capacidade do local , o que for menor;
- Proibida música ao vivo;
- Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados.
Eventos culturais, sociais e buffets
- Permanecem proibidos.
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
- Com até 50 pessoas ou 30% dada capacidade do local, o que for menor;
- Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados;
- É proibido haver alimentos, bebidas e música ao vivo.
Cinema, teatro e circo
- Podem ter até 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;
- Horário até 18h.
Museus e demais equipamentos culturais
- Um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositivas internas e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas;
- Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados.
Parques infantis, temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares
- São regulamentados e fiscalizados por cada município;
- Shows permanecem proibidos.
Atividades esportivas coletivas e individuais
- Liberados treinamento, prática e competições de esportes coletivos e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportiva;
- Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados;
- Sem show;
- Jogos de futebol profissional podem ocorrer em estádios, sem público.
Clubes sociais
- Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana, com a proibição de uso de saunas.
Atividades liberadas a terem horários próprios
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes,
- a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar protocolos setoriais;
- Supermercados, padarias, mercados, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Atividades de construção civil;
- Processamento de dados e central de atendimento ligados a serviços autorizados a funcionar;
- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- Pesca artesanal;
- Lojas de materiais e equipamentos de informática;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Casas de ração animal e pet shops;
- Bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;
- Oficinas e assistências técnicas em geral;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Depósitos de gás e demais combustíveis;
- Lavanderias;
- Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de
- máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru;
- Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
- Óticas;
- Serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;
- Atividades relacionadas aos cursos de formação profissional oriundos de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do estado; e
- Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.