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Supremo Tribunal Federal define implantação de juiz de garantias em 12 meses

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É o período que os ministros da Corte entendem ser suficiente a fim de que as regras se adaptem para a adoção do novo magistrado — que tomou impulso depois que vieram à tona os diálogos da vaza-jato

Nunes Marques defendeu que o juiz de garantias fosse adotado depois de 36 meses para ajustes no orçamento -  (crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Ministro Nunes Marques defendeu que o juiz de garantias fosse adotado depois de 36 meses para ajustes no orçamento – (crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou, ontem, o resultado do julgamento que determina a adoção do chamado juiz de garantias no Poder Judiciário em todo o país. De acordo com o resultado da votação entre os magistrados da Corte, o instituto, criado pelo chamado Pacote Anticrime, em 2019, deve ser colocado em prática num período de 12 meses. Esse é o tempo que os integrantes do STF entenderam ser necessário para que ocorram alterações visando a implantação da nova regra.

A mudança é considerada uma das mais relevantes para o direito penal dos últimos tempos. A norma sobre o tema foi aprovada pelo Congresso, mas, desde janeiro de 2020, estava suspensa por uma decisão monocrática (individual) do ministro Luiz Fux.

A Corte realizou, ao todo, 11 sessões para tratar do assunto. Um dos debates é sobre o impacto financeiro que a obrigatoriedade da inclusão que mais um juiz vai causar no processo. O custo da implantação do dispositivo ainda não foi calculado. Uma das sugestões é que as comarcas, principalmente de cidades do interior onde se tem apenas um juiz, adotem o sistema de rodízio.

Com isso, magistrados poderiam atuar em outras comarcas, sem ser as que conduzem, para possibilitar o cumprimento da norma. A lei aprovada no Parlamento determinava esse rodízio. No entanto, o Supremo entendeu que a obrigação seria ilegal, por ferir a competência do Judiciário. Assim, cada tribunal terá autonomia para definir suas próprias regras.

Redução de erros
O juiz de garantias é visto como uma ação para assegurar o amplo direito à defesa dos réus, reduzir erros processuais e condenações de pessoas que são inocentes e garantir um trabalho imparcial da Justiça. Ele vai atuar na fase de investigação e analisará, por exemplo, a legalidade de ações da polícia e do Ministério Público.

Além disso, esse magistrado será o responsável por autorizar prisões temporárias, quebras de sigilo, buscas, apreensões, entre outras ações até o momento da denúncia. A partir daí, outro julgador assume o caso e decidirá se aceita ou não a acusação apresentada pelo MP.

A adoção desse magistrado tomou impulso depois do episódio conhecido como “vaza-jato”, quando o hacker Walter Delgatti Neto passou a um site de notícias diálogos entre o então juiz da Operação Lava-Jato, Sergio Moro, e a força tarefa do Ministério Público Federal (MPF), nos quais combinavam a abordagem àqueles que seriam denunciados pela corrupção na Petrobras. O hoje senador foi considerado imparcial e as conversas mostraram que ele tendia a concordar com os promotores pela condenação dos acusados.

Os ministros do Supremo divergiram sobre o prazo para implementação das alterações. Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin fixaram um prazo de 12 meses, prorrogáveis por igual período. O ministro Alexandre de Moraes propôs 18 meses. Já Nunes Marques defendeu 36 meses — argumentou que existe necessidade de alteração no orçamento do Judiciário.

A regra não vale para investigações que já começam nos tribunais, como no caso de autoridades com foro privilegiado. Também não será adotada no Tribunal do Júri e em casos de violência contra a mulher. No entanto, o juiz de garantias atuará em casos que tramitarem na Justiça Eleitoral.(Correio Brasiliense)

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