Os Direitos da Empregada Doméstica estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015. Desde então, a categoria está regulamentada e as relações trabalhistas devem observar a legislação.
Diferentemente da diarista, que recebe por dia e trabalha apenas 2 dias na semana, a empregada doméstica é uma profissão formal, que presume o pagamento de salário mensal e o trabalho contínuo, por mais de 3 vezes na semana.
Então, antes de você conhecer os direitos da empregada doméstica, é importante descobrir qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica
Sabendo que a sua funcionária é uma empregada doméstica, continue lendo para conhecer todos os seus direitos.
Direitos da Empregada Doméstica
Antes de explicar cada um deles, vamos listá-los, para que você saiba de cara quais são os direitos da empregada doméstica.
No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregador comum tem direito, com algumas exceções. Confira:
- Salário mínimo;
- Jornada de trabalho;
- Horário de Almoço;
- Férias;
- FGTS;
- Feriados;
- Hora extra;
- Seguro-desemprego;
- 13º salário;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Vale-transporte;
- Licença maternidade;
- Estabilidade durante a gravidez;
- Salário família;
- Aviso Prévio
Porém, existem regras específicas para o saque do FGTS, além de problemas que podem impedir o saque.
O empregador que não deposita o FGTS à doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho.
É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização do FGTS da Empregada Doméstica.
Feriados
Dentre os direitos da empregada doméstica também está o gozo dos feriados.
Os feriados são divididos em:
- Nacionais;
- Estaduais;
- Municipais; e
- Religiosos.
A empregada doméstica tem direito a TODOS eles, assim como os trabalhadores comuns.
A equipe iDoméstica também preparou uma tabela com todos os feriados de 2020, para que o empregador saiba quando não vai poder contar com o trabalho da doméstica.
Porém, existem formas de o empregador contar com a doméstica mesmo nos dias sobre os quais recaírem os feriados, como o pagamento do dia em dobrou ou a concessão da folga compensatória.
Como a jornada de trabalho da empregada doméstica é definida já no contrato de trabalho, para que ela tenha previsibilidade da sua rotina, não pode o empregador pedir para que ela trabalhe mais horas do que o combinado.
Porém, isso pode ser permitido se o empregador fizer o pagamento das horas extras, com proporção maior em relação às horas normais.
Então, se o contrato de trabalho estabelece que a doméstica deve trabalhar 8h por dia e, num determinado dia, o empregador precisa da doméstica por 10h, devem ser pagas como extras as 2h excedentes à jornada da doméstica.
Seguro-desemprego da empregada doméstica
A empregada doméstica tem uma lei específica para tratar do seu seguro-desemprego, o que faz com que o valor do benefício seja diferente daquele previsto para os trabalhadores comuns.
O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é único para todas as faixas de salário: R$ 1.045,00 (um salário mínimo).
Assim como o valor, os procedimentos para solicitação e recebimento do seguro-desemprego pela empregada doméstica também são diferentes.
13º Salário
O 13º salário também é garantido todos os anos à empregada doméstica.
Esse bônus é dividido em duas parcelas:
- A primeira deve ser paga entre os dias 1º e 30 de novembro e representa um valor bruto;
- A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e possui um desconto do INSS.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é uma folga a que a empregada doméstica tem direito semanalmente e que deve recair preferencialmente aos domingos – mas isso fica a cargo do empregador.
Aqui, como acontece nos feriados, o empregador doméstico também pode convocar a trabalhadora para o trabalho, mas deve, da mesma forma, pagar o dia de trabalho em dobro. E essa prática não pode ser recorrente, ou o empregador terá de arcar com multas devido ao desrespeito ao descanso da doméstica.
Vale-Transporte
Mais um dos direitos da empregada doméstica, o vale-transporte é um benefício que auxilia a trabalhadora no deslocamento casa>trabalho>casa.
O valor do benefício é descontado do salário da doméstica na porcentagem de 6%, mas, se ela vir a gastar um valor superior a esse, é obrigação do empregador inteirar os custos.
Aprenda agora a calcular o valor do vale-transporte da doméstica.
Licença Maternidade
Esse é um benefício concedido à doméstica quando da adoção ou nascimento de um filho.
É pago pelo INSS e presume o afastamento da trabalhadora do emprego, que pode durar até 120 dias.
Estabilidade durante a gravidez
Assim como as trabalhadoras comuns, a doméstica também não pode ser mandada embora a partir do momento em que é confirmada a gravidez até 5 meses após o parto.
O descumprimento da estabilidade, se levado à justiça, pode ser punido com o pagamento de indenizações altíssimas à doméstica, já que é considerado dano moral grave.
Salário família
Toda empregada doméstica que receba até R$ 1.425,56, e que tenha dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, deve receber o salário família.
O empregador, verificando que a doméstica possui algum dependente, deve começar a fazer o pagamento do salário família diretamente na folha da trabalhadora.
Depois, o valor pago a título de salário família será reembolsado pelo INSS.
Confira o valor do salário família 2020
Aviso prévio
Por último, temos também o aviso prévio, que é o direito que a empregada doméstica tem de ser prevenida de sua eventual demissão.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a vontade do empregador.
Além disso, a duração do aviso prévio depende da quantidade de anos trabalhados para o mesmo empregador.
Porém, no caso de a doméstica pedir demissão, os papéis se invertem e o empregador é que tem direito ao aviso prévio.
Para saber tudo sobre o aviso prévio, basta navegar pelos nossos artigos sobre a rescisão do contrato de trabalho da doméstica.