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Novo auxílio emergencial: trabalhador já pode saber se tem direito a receber

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A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev

Novo auxílio emergencial: trabalhador saberá se tem direito amanhã

Trabalhadores já podem  saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021.

A consulta pode ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.

Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam na próxima terça-feira, dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.

Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.

Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).

Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:

  • – Mulheres chefes de família: R$ 375
  • – Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
  • – Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
  • – Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • – Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
  • – Trabalhadores informais;
  • – Desempregados;
  • – Microempreendedor Individual (MEI).
  • – Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
  • – Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
  • – Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
  • – Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
  • – Médicos e multiprofissionais;
  • – Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
  • – Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • – Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
  • – Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.