Prazo para enviar informações ao Fisco termina em 31 de maio. Nova tabela de isenção ainda não vale este
Prazo para declaração de IR 2023 vai até 31 de maio Fábio Rossi/Agência O Globo
A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. A entrega da declaração do IR 2023, ano-base 2022, começou no dia 15 de março, às 9h, e se estende até o dia 31 de maio. Este será o novo prazo padrão da Receita para entrega das declarações também nos próximos anos.
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- O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas com a Receita.
- A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, que entra em vigor em maio, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022
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Normalmente, a Receita libera o programa do IR no início de março. Este ano, a data foi adiada para dia 15 para dar tempo aos contribuintes para aproveitarem as comodidades da declaração pré-preenchida. Essa modalidade já traz as informações de declarações anteriores de IR, rendimentos de algumas fontes pagadoras e pagamentos como planos de previdência e serviços de saúde.
A Receita estima receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado, foram recebidas 36,3 milhões. O motivo do aumento é, principalmente, a não atualização da tabela. Sem novos valores de tabela, mais pessoas pagam Imposto de Renda.
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A Receita Federal informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
Prioridade na restituição
Apesar da promessa do governo de reajustar a faixa de isenção do IR, as mudanças não valerão para a declaração deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2022. Portanto, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil no ano passado precisa declarar esses ganhos ao Fisco.
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Será possível receber a restituição via Pix, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF. Também será possível pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via Pix.
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— Foto: Arte O Globo
Uma novidade neste ano é que o primeiro lote de restituição será pago ainda durante o período de entrega da declaração. O primeiro lote é destinado, principalmente, às prioridades (idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, deficientes, portadores de doenças graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).
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Mas para garantir o pagamento até o final de maio, a Receita recomenda que a declaração seja entregue até 10 de maio:
― Como o primeiro lote de restituição é em 31 de maio, e como precisamos encaminhar as informações aos bancos, muito provavelmente as declarações entregues até o dia 10 de maio das pessoas que são prioridades legal estarão nesse lote. As entregas posteriores, mesmo de pessoas com prioridade legal, muito provavelmente estarão em outro lote ― explica o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.
A Receita vai incluir no grupo com prioridade na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.
Neste caso, as pessoas que usarem essas modalidades, podem receber a restituição antes. Vale lembrar que o “desempate” para o pagamento da restituição é a data e hora da entrega da declaração, sempre respeitando a hierarquia das prioridades legais e disponibilidade orçamentária.
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Outra novidade deste ano é que, no caso das operações em Bolsa de valores, ficam obrigados a declarar apenas quem realizou vendas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. A isenção é de R$ 20 mil.
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— Foto: Arte O Globo
Declaração pré-preenchida
- O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda. No ano passado, 10 milhões de contribuintes foram beneficiados com a modalidade.
- As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
- O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
- O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.
- A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo Meu Imposto de Renda. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas. As duas pontas precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para que isso funcione. O foco dessa solução não são contadores, que devem contar com procuração eletrônica.
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— Foto: Arte O Globo
Acesso ao Gov.br
Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br. Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.
Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.
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O e-CAC é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Lá, é possível saber se há erros com o IR, se caiu na malha fina, marcar atendimentos, enviar documento e recuperar o imposto de anos anteriores. Também é possível declarar o IR por meio do e-CAC.
Quem tem conta no portal gov.br também terá direito à fazer a declaração pré-preenchida; importar dados informados no Carnê-leão Web; verificar situação da declaração pelo celular, salvar e recuperar a declaração online; além de ter acesso a todos os serviços do IR no e-CAC.
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— Foto: Editoria de arte
Quem deve declarar
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.
Desconto simplificado
- A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado.
- Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
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— Foto: Arte O Globo
Restituição
Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro, conforme calendário abaixo:
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 31 de agosto
- Quinto lote: 29 de setembro
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix
Multa
- A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Imposto a pagar
- O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
- O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.
Informações pré-preenchidas
Ficará disponível as seguintes informações recuperadas na declaração pré-preenchida:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges;
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
Tira dúvidas
Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY. As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.
Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail IR@oglobo.com.br ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas.
Além, disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam, por exemplo, como transformar a conta Gov.br do nível bronze para o ouro ou prata e, assim, ter acesso à declaração pré-preenchida.
O Globo