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Daniel Alves pode receber fiança de 1 milhão de euros de volta; entenda

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Ex-jogador deixou o presídio em Barcelona sob liberdade provisória na tarde de segunda-feira (26/3) mediante pagamento do valor

Quem pagou a fiança do Daniel Alves

O ex-jogador brasileiro Daniel Alves, condenado por agressão sexual na Espanha, deixou a prisão em Barcelona, na segunda-feira (25/3), após pagar uma fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões). Contudo, o valor pago na fiança será retornado de forma parcial ou integral para Daniel Alves após a conclusão do processo.

De acordo com o advogado criminalista Fernando Viggiano, em caso de absolvição definitiva do ex-jogador em outras instâncias do processo, o dinheiro retornará ao jogador com as devidas atualizações monetárias. Mas, ele também receberá parte do valor da fiança em caso de condenação em todas as instâncias.

“No caso de condenação definitiva, a fiança é utilizada para pagar multas, despesas processuais e indenizações. Se houver algum saldo remanescente, este também será devolvido ao condenado, com as devidas atualizações monetárias”, explica o advogado.

A fiança foi paga na segunda como uma garantia de que Daniel não irá fugir, risco esse que foi uma das justificativas para mantê-lo preso por 13 meses, até o fim do julgamento em primeira instância.

Segundo Viggiano, esse pagamento é a garantia de que o ex-jogador vai comparecer aos atos do processo durante o curso. Ele também terá que respeitar as seguintes condições:

  • Manter uma distância de pelo menos 1 Km da residência da vítima, de seu local de trabalho ou de qualquer outro lugar frequentado por ela;
  • Não pode tentar se comunicar com a denunciante através de nenhum meio;
  • Não pode deixar a Espanha;
  • Deve comparecer semanalmente ao Tribunal de Barcelona ou quantas vezes lhe for solicitado;
  • Entrega dos dois passaportes que tem.

Entretanto, ainda de acordo com o advogado, a liberdade sob fiança pode ser revogada, se a investigação ou processo estiver em andamento, caso o acusado cometa certas irregularidades, como:

  • Não comparecer, sem motivo justificado, após ser intimado para um ato processual;
  • Deliberadamente obstruir o andamento do processo;
  • Cometer outra infração penal intencionalmente;
  • Resistir injustificadamente a uma ordem judicial ou violar qualquer medida cautelar imposta juntamente com a fiança;

Ao curso do processo, Daniel também pagou uma indenização à vítima, antes mesmo do julgamento, como uma forma de reduzir a sentença do caso. Esse valor de 150 mil euros, pago pelo pai de Neymar, segue em posse da vítima.

Agora, Daniel responde os recursos da defesa sobre o processo em liberdade provisória, podendo retornar a prisão a qualquer momento, em caso de descumprimento das regras e condições determinadas pela Justiça da Espanha.

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