A emergência fiscal ocorre quando as despesas correntes de Estados e municípios superam 95% de suas receitas correntes
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, 10, em primeiro turno, o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que recria o auxílio emergencial a vulneráveis e institui mecanismos de ajuste nas despesas, como congelamento de salários de servidores, quando há elevado comprometimento das finanças de União, Estados e municípios. O sinal verde veio depois de o próprio presidente Jair Bolsonaro ter endossado, a contragosto do Ministério da Economia, uma tentativa de fatiar a PEC para deixar de fora parte das medidas duras. A investida acabou não vingando.
O texto-base teve 341 votos a favor e 121 contra na Câmara – o governo precisava do apoio de 308 deputados para a aprovação. As discussões começaram na manhã da terça-feira, 9, e, com o movimento de obstrução da oposição, o texto somente foi aprovado à 1h30 dessa quarta.
Na manhã desta quarta, os deputados vão apreciar os destaques (propostas de mudanças no texto) e, depois disso, devem realizar o segundo turno de votação.
Na segunda-feira, 8, Bolsonaro chegou a dizer que três dispositivos poderiam ser retirados do texto e dar origem a uma PEC paralela. “Falei com o relator, que ele é o soberano, que ele poderia correr o risco de não aprovar se não mexesse em três artigos. Eram cinco, passamos para três buscando a negociação”, afirmou o presidente na ocasião. Embora não tenha dado detalhes, a declaração era um aceno aos policiais. O coordenador da bancada da bala, deputado Capitão Augusto (PL-SP), chegou a celebrar a sinalização. “Se não viesse a ordem de lá, não sei como seria. Agora, não sei como ele vai fazer”, disse.
Ajustes. O texto da PEC autoriza o governo a conceder uma nova rodada do auxílio emergencial, limitada a R$ 44 bilhões, e cria dois novos marcos fiscais: a emergência fiscal, quando a despesa elevada pressiona as finanças de União, Estados e municípios, e a calamidade nacional, quando há situações como a pandemia de covid-19. Em ambas, são acionados gatilhos para contenção de gastos com salários de servidores, criação de cargos e subsídios. Apenas no caso de Estados e municípios é que as medidas duras são opcionais.
O texto ainda obriga o Executivo a apresentar, em até seis meses, um plano para rever benefícios tributários, acompanhado das respectivas propostas legislativas. O corte inicial precisa ser de ao menos 10%, e as demais reduções devem ser suficientes para que os subsídios não ultrapassem 2% do PIB daqui a oito anos. Hoje, eles são 4,2% do PIB. Incentivos como Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e produtos da cesta básica, porém, estão fora do alcance dessa redução.