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Anvisa libera coquetel contra covid-19 para pacientes do grupo de risco

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Liberado em caráter experimental, o tratamento reúne os medicamentos casirivimabe e imdevimabe (cujos nomes originais são, respectivamente, casirivimab e imdevimab

Anvisa libera coquetel contra covid-19 para pacientes do grupo de risco

Por unanimidade, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deliberou em reunião nesta terça-feira, 20, pela autorização temporária do uso emergencial do coquetel Regen-Cov2 no tratamento de pacientes com a covid-19. Liberado em caráter experimental, o tratamento reúne os medicamentos casirivimabe e imdevimabe (cujos nomes originais são, respectivamente, casirivimab e imdevimab) e é destinado a casos leves e moderados com resultado positivo para o novo coronavírus de pacientes do grupo de risco da doença e que não necessitam de suplementação de oxigênio.

O uso será restrito a hospitais, com venda proibida no comércio. Este é o segundo tratamento para a doença liberado para uso emergencial no País, após a aprovação do remdesivir em março.

O tratamento foi desenvolvido pela empresa norte-americana Regeneron Pharmaceuticals, em parceria com a suíça Roche, responsável pelo pedido de autorização de uso no Brasil, protocolado na Anvisa em 1.º de abril.

O coquetel está liberado para uso em caráter emergencial nos Estados Unidos desde novembro passado, tendo sido um dos utilizados pelo então presidente Donald Trump, além do Canadá e da Suíça. Além disso, teve parecer positivo da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) em fevereiro, com posterior autorização de uso emergencial na Itália, na Alemanha, na República Checa, na França e na Islândia.

Como explicou Gustavo Mendes Lima Santos, gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da agência, o tratamento reúne dois anticorpos monoclonais que têm o objetivo de se ligar à proteína spike do vírus a fim de impedir que entre na célula e possa se replicar. O tratamento não é recomendado para pacientes que estão em estado grave, em que pode piorar o quadro de saúde.

“Deve ser iniciado assim que possível após o teste viral positivo, dentro de dez dias do início dos sintomas”, destacou. “Reduziu significativamente o risco de hospitalização ou morte relacionadas à covid nos pacientes ambulatoriais sintomáticos com um ou mais fator de risco.”

No caso da autorização no Brasil, a dose é de 600 mg de cada um dos dois medicamentos, que devem ser administrados juntos e por meio de infusão intravenosa única (por meio de uma bolsa, semelhante à administração de um soro, por exemplo). A posologia é, portanto, distinta da autorizada nos Estados Unidos e na Europa, que prevê o 1,2 mil mg. Segundo Santos, a empresa submeteu a nova posologia nos locais citados.

O medicamento tem validade de 12 meses quando armazenado de 2ºC a 8ºC. Quando diluído, pode ser armazenado por até quatro horas em temperatura ambiente e, se refrigerado, por até 36 horas.

 POR ESTADÃO CONTEÚDO BRASIL COVID-19