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Santa Maria da Boa Vista proíbe fogueiras e fogos de artifícios durante período junino

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A Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista acaba de expedir decreto proibindo o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifícios durante o período junino. A medida tem como objetivo evitar aglomerações, impedindo o agravamento da pandemia no município. Acompanhe a íntegra do decreto 030/2021:

Fica proibido no âmbito do município o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifícios, em locais públicos ou privados, da Zona Urbana e da Zona Rural durante o período de festejos juninos, período compreendido entre a data de publicação deste Decreto e o dia 30 de Junho de 2021.

Também fica suspensa a comercialização de qualquer tipo de fogos de artifício em todo o território municipal no referido período junino.

Confira a íntegra do Decreto:

DECRETO N.º 030/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Dispões sobre a proibição de acendimento de fogueiras e a queima e comercialização de fogos de artifícios no âmbito do município de Santa Maria da Boa Vista/PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a declaração de calamidade em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações das Autoridades Sanitárias do País e do Estado na busca de diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do Coronavírus;

CONSIDERANDOa Recomendação PGJ nº.29/2020 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo Coronavírus, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício naturalmente provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia, além de elevar os riscos de acidentes e de problemas respiratórios, pela grande produção de fumaça, podendo causar superlotação hospitalar;

CONSIDERANDO que a saúde e a vida são direitos fundamentais do ser humano e dever do Poder Público;

CONSIDERANDO as naturais aglomerações presentes no período junino em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados.

DECRETA:

Art. 1º – Fica proibido no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifícios, em locais públicos ou privados, da Zona Urbana e da Zona Rural durante o período de festejos juninos, período compreendido entre a data de publicação deste Decreto e o dia 30 de junho de 2021.

Art. 2º – Fica suspensa a comercialização de qualquer tipo de fogos de artifício em todo território municipal no referido período junino.

Art. 3º – O cumprimento do disposto deste Decreto será objeto de fiscalização da Vigilância Sanitária do Município e demais órgãos de fiscalização, ficando o seu infrator submetido à responsabilização por crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal Brasileiro.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, em 17 de junho de 2021.

GEORGE RODRIGUES DUARTE – Prefeito do Município.