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Regras para aposentadoria do INSS: veja o que muda em 2024

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Regras que passaram a valer após a reforma

Os brasileiros que estão prestes a se aposentar podem se deparar com novas regras do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) já vigentes em 2024. Desde 2019, com a reforma da Previdência aprovada, todos os anos mudanças graduais são implementadas para ter acesso ao benefício.

Em 2024  aumenta o tempo de contribuição, idade mínima e a pontuação para se obter a sonhada aposentadoria – pontos sensíveis para o planejamento, segundo advogados.

Segundo João Badari, especialista em direito previdenciário, se o trabalhador já havia atingido o direito em 2023 ou antes, mas ainda não pediu o benefício, ele possui o direito adquirido. “Muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga”, disse.

Casais idosos sentados e abraçados conversando no gramado ao ar livre pela manhã sobre planos de seguro de vida com um conceito de aposentadoria feliz

Como se aposentar em 2024

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o momento para conquistar o direito à aposentadoria é quando o trabalhador alcança as condições necessárias para ser beneficiado, independentemente da data do ingresso do pedido de concessão no INSS.

Por outro lado, quem começou a contribuir depois da reforma terá que se aposentar sob as novas regras de 2019 (veja mais ao longo do texto).

Segundo Leandro Nagliate, advogado especialista em direito previdenciário, as pessoas que terão o direito de se aposentar em 2024 devem se enquadrar nestes requisitos:

Idade para se aposentar

Pela norma geral, mulheres se aposentam com 62, e homens com 65 anos de idade. “Mas para isso, homens e mulheres precisam ter contribuído com o INSS por 15 anos”, segundo o advogado.

Tempo de contribuição pela idade mínima

Na aposentadoria por tempo de contribuição, vale a regra de transição. Mulheres com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 63 anos e 6 meses de idade e mais 35 anos de contribuição podem se aposentar em 2024.

A cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 – quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.

Sistema de pontos

Outro critério é a aposentadoria por pontos, ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2024, a pontuação exigida para as mulheres é de 91. Para os homens, 101.

No entanto, o sistema de pontos terá um aumento progressivo até 2028 para homens (teto de 105 pontos) e 2033 para mulheres (100 pontos).

Segundo Renata Coutinho, diretora de Previdência da Sinqia, isso aponta para o aumento da rigidez e complexidade para se alcançar a elegibilidade e também no cálculo da renda mensal.

“É importante se atentar aos novos parâmetros em vigor e refazer o planejamento financeiro, pois cada vez mais será necessário um plano de previdência complementar para manter um padrão de vida adequado na aposentadoria”.

As regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário. De acordo com João Badari, uma das principais questões levantadas é se a aposentadoria por tempo de contribuição acabou.

O advogado aponta que o trabalhador que tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito garantido. Se o homem já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenham ainda pedido a aposentadoria, poderão utilizar este direito.

“É importante destacar que poderão ser utilizados o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. Esses períodos podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima”, reitera Badari.

Regras do INSS que não mudam em 2024 

  • Homens se aposentam com 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos, ambos com 15 anos trabalhados;
  • Pedágio de 50%: por esta regra, quem estava com dois anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais um ano e seis meses do pedágio;
  •  Pedágio de 100%: por esta regra, quem estava com mais de dois anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais três anos do pedágio, totalizando seis anos.

Regras do INSS que mudam em 2024

  •  Transição pelo sistema de pontos: os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2024 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS.
  •  Valor da aposentadoria pela regra de pontos: a regra segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, de R$ 7.507,49.
  •  Transição da idade mínima mais tempo de contribuição: esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Em 2023 os homens precisavam ter 63 anos de idade e as mulheres 58.
  • Regra de transição por idade: essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

Quais documentos necessários para se aposentar em 2024?

Sejam quais forem os critérios ou o tipo de aposentadoria, há uma relação de documentos universalmente requeridos e que são indispensáveis para a entrada no processo, segundo os advogados. Veja abaixo:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de endereço recente;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carnês de contribuição, no caso de segurados facultativos;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessível através do portal Meu INSS;
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), documento imprescindível para quem atuou como servidor público.

Leandro Nagliate, especialista em direito previdenciário e tributário, destaca que, tão importante quanto reunir os documentos é estar atento ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que precisa estar em dia, com anotações de todos os empregos, datas de admissão e demissão etc.

“Muitas vezes, o trabalhador se esquece de anotar ou averbar qualquer tempo em que deixou de contribuir com o INSS. Um exemplo corriqueiro é o tempo rural, ou no caso do homem o serviço militar. Aí, corre-se o risco de ter a aposentadoria indeferida”, aponta.

Os especialistas alertam ainda para que cada pessoa busque um profissional para ajudar nessa etapa. Já para saber quanto tempo falta para se aposentar, há calculadoras disponíveis para ajudar o contribuinte ter uma dimensão.

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